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TRT condena supermercado do Paraná a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos empregados

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Fernando César OliveiraRepórter da Agência BrasilCuritiba - A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região condenou a rede de supermercados Condor, sediada em Curitiba, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos empregados por desrespeito a direitos trabalhista. A empresa é a segunda maior do Paraná e a nona do país, com 36 lojas, conforme ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).Tomada em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná, a decisão, unânime, foi publicada no início de agosto e divulgada ontem (16). A rede de supermercados anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).Segundo o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, autor da ação civil pública, em entrevista à Agência Brasil, esse tipo de decisão contra a rede de supermercados é rara. ''As condenações por dano moral coletivo, na Justiça do Trabalho, são mais comuns em casos extremos como os de trabalho escravo'', explicou.Entre as irregularidades punidas pela Justiça estão a prorrogação da jornada de empregados além do limite legal de duas horas extras diárias; a concessão irregular dos intervalos semanal e intrajornada; o pagamento de salários e verbas rescisórias fora do prazo; a escalação de empregado menor de 18 anos em trabalho noturno; e a inexistência de local adequado para a guarda dos filhos em fase de amamentação."O MPT vem há oito anos buscando fazer com que essa importante empresa do comércio paranaense assuma suas obrigações trabalhistas mínimas, sem qualquer resultado prático", diz trecho do voto da desembargadora Ana Carolina Zaina, relatora da ação, referindo-se ao fato de o Ministério Público ter tentado, em vão, firmar um termo de ajustamento de conduta com o Condor em meados de 2004.A multa de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da indenização, o Condor também foi condenado a regularizar sua conduta em relação aos empregados.Em nota, a empresa argumenta que oprocesso trata de "algumas poucas autuações lavradas pelo Ministério do Trabalho", e que tais autuações envolveriam "um número reduzido de trabalhadores, menos de 10".Segundo a nota, "as infrações constatadas não se mostram graves - nem em quantidade e nem pela irregularidade encontrada - para justificar uma penalidade tão alta". Ainda conforme o Condor, "num universo de 3 ou 4 mil empregados, encontrar menos de dez trabalhadores que em algum dia do mês façam mais de dez horas é algo que pode ocorrer, o que está longe de ser uma atitude maliciosa ou de exploração do trabalhador."O procurador Gláucio Araújo de Oliveira rebate a argumentação apresentada pela empresa. "O setor supermercadista é profundamente marcado por irregularidades desse tipo", afirmou. "Basta fazer uma consulta aos processos movidos na Justiça do Trabalho, apenas em relação ao Condor são centenas. Há inclusive autuações recentes contra a empresa."Caso a rede de supermercados volte a desrespeitar a legislação trabalhista, pagará ainda uma multa diária de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor também revertido ao FAT.Edição: Davi Oliveira

Agência Brasil Agência Brasil
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