TCU obriga Itamaraty a limitar salário de funcionários no exterior
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) um ofício ordenando a limitação dos salários pagos a diplomatas e servidores que residem no exterior. De acordo com o tribunal, a partir de agora o salário dos funcionários do Itamaraty não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo público, que é de R$ 28 mil.
A análise do TCU concluiu que os pagamentos devem ser regidos pela Lei 5.809, de 1972, conhecida como Lei de Retribuição no Exterior (LRE), que estipula que a retribuição no exterior seja constituída da retribuição básica (RB), gratificação no exterior por tempo de serviço (TS) e indenizações. Porém, o TCU constatou que sobre os valores pagos incide um índice de correção cambial, cujo valor é diferente para cada posto no exterior.
Atualmente, o índice varia de 138% a 433%. De julho de 2011 a junho de 2012, os valores pagos com correção cambial representaram de 63% a 69% do total da folha de pagamento típica.
Segundo o ministério, não há previsão legal para o procedimento, que foi criado em 1978, aprovado pelo Presidente da República, que autorizou a correção apenas na Alemanha Ocidental, Suíça, Japão, Bélgica, Holanda e Áustria. O índice, no entanto, contraria a Constituição Federal, que em seu artigo 37 estabelece que a remuneração dos servidores públicos só possa ser alterada por lei específica, o que não ocorreu.
"O atual procedimento usado para alterar os índices, baseado em atos administrativos internos do MRE (Ministério das Relações Exteriores), não encontra amparo legal no arcabouço jurídico vigente e invadiu seara remuneratória sob reserva legal do Poder Legislativo", concluiu a decisão.
Agora, o Itamaraty terá 60 dias para fazer o corte nas remunerações que, de acordo com o país de lotação e do cargo do funcionário, podem ultrapassar R$ 59 mil.