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STF decide quem pode votar em plebiscito de separação de Estado

23 ago 2011 - 17h40
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira um pedido sobre a inconstitucionalidade de uma lei que determina que plebiscitos sobre desmembramento de territórios sejam realizados com a participação de todos os eleitores envolvidos (sejam eles da parte separada como da permanente). Está marcado para dezembro o plebiscito sobre a criação dos Estados de Carajás e Tapajós - cujas áreas atualmente pertencem ao Pará.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650 chegou ao STF em 2002, solicitada pela Assembleia Legislativa de Goiás contra a lei federal 9.709/98. A intenção dos políticos é que votem apenas a população da área que poderia ser separada. Dessa forma, o número de municípios participantes na votação paraense poderia cair de 144 para 64 (39 de Carajás e 25 de Tapajós). O relator é o ministro Dias Toffoli, que herdou os autos em outubro de 2009 com a aposentadoria de Sepúlveda Pertence.

O desmembramento do Pará

Se o desmembramento do Estado do Norte for aprovado, o novo Pará ficaria com 80 municípios e uma superfície semelhante à do Estado de São Paulo. Herdaria a parte mais organizada e consolidada da economia - representada, em 2008, por 55% do Produto Interno Bruto (PIB) - e concentraria 80% das indústrias do Estado. Continuaria a ser o maior produtor de pescado do Brasil e a contar com grandes reservas minerais de bauxita, e de petróleo e gás no litoral.

Carajás, com população comparável à de Tocantins, teria um PIB de R$ 13,8 bilhões. Estudos preveem a elevação dos gastos públicos estaduais em cerca de 50%, comprometendo 23% do produto interno estadual.

Tapajós, por sua vez, teria população comparável a Rondônia, com cerca de R$ 70 milhões nos cofres públicos para investir em 25 municípios. Dados do IBGE apontam que a região teria um PIB de R$ 5,17 bilhões, superior aos de Amapá, Acre e Roraima.

Independentemente da decisão do STF sobre a extensão do plebiscito, esta será a primeira vez em que brasileiros decidirão, nas urnas, se querem ou não dividir um Estado. A separação de Mato Grosso do Sul de Mato Grosso obedeceu a um decreto do governo federal, em 1977. Tocantins deixou de ser território goiano por determinação do artigo 13 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Com informações do Jornal do Brasil.

Fonte: Terra
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