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Por que o indulto de Natal deixou de fora os condenados pelo 8 de janeiro?

Presidente Lula assinou nesta terça o Decreto que concede perdão da pena para condenados por diversos crimes, mas deixou de fora, dentre outros, os crimes contra a democracia.

23 dez 2025 - 11h42
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O indulto, publicado no Diário Oficial desta terça, exclui o direito àqueles que praticaram uma série de crimes
O indulto, publicado no Diário Oficial desta terça, exclui o direito àqueles que praticaram uma série de crimes
Foto: TON MOLINA/AFP via Getty Images / BBC News Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (23/12) o indulto natalino 2025, que concede perdão da pena a milhares de pessoas condenadas por uma série de crimes no Brasil.

No entanto, os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando uma tentativa de golpe foi colocada em prática, não terão direito ao perdão da pena.

O decreto, publicado no Diário Oficial, exclui o direito ao indulto àqueles que praticaram uma série de crimes. Dentre eles, os crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O texto exclui também os condenados por crimes hediondos ou equiparados, racismo, feminicídio, tortura, terrorismo, organização criminosa e lideranças de facções.

O indulto natalino é um benefício coletivo concedido anualmente pelo presidente em exercício por meio de um Decreto.

Historicamente, o crime contra o Estado Democrático de Direito está contido na lista dos crimes que não recebem o perdão de pena. No ano passado, por exemplo, já havia essa previsão específica.

Já as pessoas maiores de 60 anos, com deficiência, com doenças graves, gestantes de alto risco ou mulheres com filhos com deficiência ou doença grave estão entre os beneficiados.

O Decreto também estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime.

É o caso, por exemplo, dos condenados por corrupção, que só recebem perdão da pena quando a condenação for inferior a quatro anos.

Indulto a Bolsonaro

Antes mesmo do julgamento de Jair Bolsonaro (PL) começar, aliados já utilizavam o indulto como pauta para atrair um eventual apoio do ex-presidente.

"Não só [Bolsonaro] vai querer apoiar alguém que banque a anistia ou o indulto, mas que seja cumprido", afirmou o senador e filho do ex-presidente, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), em entrevista à Folha de S.Paulo em junho.

Em agosto, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), afirmou ao Diário do Grande ABC que o indulto a Bolsonaro seria a primeira medida que ele tomaria se eleito presidente.

"Na hora. Primeiro ato. Porque eu acho que tudo isso que está acontecendo é absolutamente desarrazoado", afirmou, ao ser questionado se concederia o benefício ao ex-presidente.

Da mesma forma, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), afirmou à GloboNews em fevereiro que pretendia "anistiar [Bolsonaro] e começar uma nova história no Brasil".

"A gente está aqui para pedir, lutar e mostrar que todos estamos juntos para exigir anistia daqueles inocentes que receberam penas desarrazoadas", disse o governador em março na avenida Paulista. "Quero ver quem vai ter coragem de se opor [ao projeto da anistia]."

Assim como o indulto, a anistia é um recurso previsto no Código Penal. Enquanto o indulto é autorizado pelo presidente da República, constitucionalmente, a concessão da anistia cabe ao Congresso Nacional. Mas o benefício pode ser levado ao Supremo se houver uma ação que questione a sua validade.

O presidente também pode indultar alguém individualmente, e, neste caso, o termo técnico é graça e depende de um pedido, seja do próprio preso, ou de qualquer cidadão, ou do Ministério Público.

Em ambos os casos, a pena é excluída, mas os seus efeitos secundários permanecem, como a perda da primariedade como réu e a perda do mandato, no caso de políticos eleitos.

Flávio Bolsonaro com a cabeça baixa e a mão na testa. No fundo, um totem de Bolsonaro.
Flávio Bolsonaro com a cabeça baixa e a mão na testa. No fundo, um totem de Bolsonaro.
Foto: Sergio LIMA / AFP via Getty Images / BBC News Brasil

Indulto anulado

Em 2022, quando Bolsonaro era presidente, ele assinou um decreto concedendo o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Silveira havia sido condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.

Os crimes, segundo a denúncia, aconteceram entre 2020 e 2021, quando ele divulgou vídeos em redes sociais atacando o Supremo e o Estado Democrático de Direito, defendendo uma intervenção militar e ofendendo pessoalmente membros da Corte.

Mas em maio de 2023, o Supremo anulou o indulto por unanimidade, entendendo que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, dado somente porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro.

Os ministros também entenderam que as ameaças proferidas pelo ex-deputado configuram crime político, contra o Estado Democrático de Direito, e, por este motivo, não passível do benefício.

Na época, a ministra Rosa Weber, relatora do caso, afirmou que o presidente da República, apenas por ter competência para a edição de indulto, não pode criar em seu entorno "um círculo de virtual imunidade penal".

"Não se pode aceitar a instrumentalização do Estado, de suas instituições e de seus agentes para, de modo ilícito, ilegítimo e imoral, obter benefícios de índole meramente subjetivos e pessoais, sob pena de subversão dos postulados mais básicos do Estado democrático de direito", afirmou em seu voto.

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