TSE volta a julgar suposta fraude na cota de gênero em eleição do Amapá
MPE aponta que três mulheres foram lançadas como candidatas para o Podemos alcançar os 30% determinados pela cota; partido foi procurado, mas não se manifestou
O TSE retoma o julgamento de recursos do MPE sobre suposta fraude à cota de gênero pelo Podemos nas eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. O órgão acusa o partido de lançar três candidaturas femininas fictícias, sem atos de campanha ou verbas e com votações inexpressivas, visando atingir os 30% exigidos por lei. A ação pede a cassação dos mandatos eleitos da legenda e a anulação dos votos, decisão que pode fixar uma nova tese jurídica para pleitos proporcionais no país.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento nesta quinta-feira, 5, de recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) relacionados a uma suposta prática de fraude à cota de gênero em candidaturas ao cargo de deputado estadual do Amapá nas eleições de 2022. O caso tem como relator o ministro André Mendonça.
O MPE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero, que deve ser de 30%, em candidaturas de mulheres do partido Podemos. Além disso, pede a cassação de todos os mandatos dos candidatos eleitos, a nulidade dos votos obtidos e o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Procurado pelo Estadão, o Podemos não se manifestou.
O MPE argumenta que as candidaturas de Albanita Castilho Ferreira, de Raquel Rodrigues Deuquino e de Silene Corrêa da Silva dos Santos foram candidaturas fictícias para que o partido batesse a cota de mulheres concorrendo ao cargo.
Sem esses nomes, o partido teve 17 candidaturas masculinas, representando 77,27%, e cinco femininas, representando 22,73%, descumprindo a lei de cotas.
Segundo o MPE, as candidatas não realizaram atos de campanha eleitoral e propaganda eleitoral nas redes sociais, não receberam repasse do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, não realizaram gastos de campanha e obtiveram votação inexpressiva, com uma delas, Silene, não recebendo nenhum voto. As outras receberam cinco votos cada.
O MPE aponta ainda que os comitês de campanha informados pelas candidatas abrigavam propaganda política de outros candidatos.
A depender do resultado do julgamento, uma nova tese sobre o tema pode ser aplicada, a partir do pleito de 2022, às eleições proporcionais em ações em que ainda não tenha havido decisão com trânsito em julgado.
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