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TSE revoga liminar de Garotinho e votos serão anulados no Rio de Janeiro; decisão não encerra a questão

Nome de Anthony Garotinho continuará na urna. Um recurso contra indeferimento ainda será julgado pela Corte, que pode validar candidatura

2 out 2026 - 21h53
(atualizado às 22h05)
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Ministro do TSE deu decisão considerando que votos em Anthony Garotinho devem ser considerados nulos
Ministro do TSE deu decisão considerando que votos em Anthony Garotinho devem ser considerados nulos
Foto: Pedro Kirilos/Estadao / Estadão

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira, 2, a liminar que beneficiava Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos recebidos pelo ex-governador no primeiro turno, neste domingo, 4, serão registrados como “anulados sub judice” enquanto permanecer em vigor o indeferimento da candidatura.

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O nome de Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica. Os votos, porém, não serão considerados válidos na totalização enquanto a Justiça Eleitoral mantiver a decisão que negou o registro.

Isso não significa que o caso esteja encerrado. Pelas regras eleitorais, votos registrados como anulados sub judice podem ser posteriormente validados caso a decisão que barrou a candidatura seja revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, permanecem nulos.

A liminar agora revogada havia garantido a Garotinho prerrogativas de candidato, entre elas acesso a recursos dos fundos partidário e eleitoral e participação no horário eleitoral gratuito -- encerrado nesta quinta-feira, 1º.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade, em 11 de setembro, o registro de Garotinho. A Corte considerou que uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, provocou a suspensão dos direitos políticos e configurou causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Portal Terra
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