TSE manda Nikolas apagar post que associa fala de Lula a crimes contra crianças
Decisão dá 24 horas para retirada do conteúdo; ministra afirma que publicação descontextualizou discurso sobre saúde pública
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) retire, em até 24 horas, uma publicação que associa uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
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A magistrada também determinou que Nikolas se abstenha de republicar ou divulgar novamente o conteúdo específico ou mídias “substancialmente idênticas”. O X foi oficiado para remover a postagem no mesmo prazo. A decisão prevê multa diária em caso de descumprimento, mas não estabelece um valor.
A decisão foi tomada após representação feita pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a reeleição de Lula. A ação questiona publicações feitas pelo deputado na terça-feira, 29.
A controvérsia começou após Lula afirmar, durante um comício em Belém, que homens resistem a exames relacionados à próstata e comparar esse comportamento com a realização de exames médicos por mulheres.
Nikolas publicou um vídeo no qual contestou a declaração e associou a frase do presidente a referências a crianças, exames vaginais e pedofilia. Na postagem atingida pela decisão, afirmou que “meninas não são, Lula, tocadas desde cedo” e questionou como um pedófilo interpretaria a declaração do presidente.
O Terra tenta contato com Nikolas Ferreira e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Ministra vê mudança de contexto
O Terra teve acesso à decisão. No despacho, Estela Aranha afirma que o pronunciamento original de Lula estava inserido em uma discussão sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata, exames médicos e resistência masculina aos cuidados preventivos de saúde.
Para a ministra, a publicação de Nikolas ultrapassou os limites de uma crítica à forma como Lula se expressou.
Segundo ela, o deputado introduziu “conotação inteiramente diversa” daquela presente no discurso original e deslocou a discussão da área da saúde para referências a condutas criminosas previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Não se está diante de mera interpretação alternativa de um fato incontroverso, mas de construção discursiva capaz de conduzir o destinatário da mensagem à conclusão de que o candidato representado estaria fazendo referência, anuindo ou normalizando práticas de crimes extremamente graves envolvendo crianças e adolescentes”, escreveu Aranha.
A relatora destacou que a liberdade de expressão tem proteção ampla, especialmente no debate político, e permite críticas “ácidas ou contundentes” contra agentes públicos. A ministra citou, porém, precedentes do TSE segundo os quais esse direito não é absoluto quando há propaganda eleitoral negativa irregular.
A decisão também cita a resolução do TSE que proíbe, na propaganda eleitoral, conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados com potencial para afetar o processo eleitoral.
“A desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, afirmou a ministra.
Estela Aranha considerou ainda que havia risco de dano pela capacidade de disseminação do perfil de Nikolas nas redes sociais.
A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE, inclusive com possibilidade de julgamento em sessão virtual.
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