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Política

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TSE mantém multas por doação eleitoral acima do limite e propaganda irregular em templo religioso

Julgamentos envolvem irregularidades registradas nas eleições gerais de 2022 e nas municipais de 2024

4 ago 2026 - 13h28
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter duas punições aplicadas por tribunais regionais em processos relacionados às eleições de 2022 e de 2024. Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 3, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e confirmaram multas por doação eleitoral acima do limite permitido e por propaganda irregular em bem de uso comum.

Um dos casos analisados envolveu uma doação para as eleições gerais de 2022 considerada superior ao teto estabelecido pela legislação eleitoral. O TSE confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que determinou o pagamento de multa de R$ 17.144,03 por Fernanda Marçal Nunes Hourneaux de Moura, além do registro da irregularidade em seu cadastro eleitoral.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

Ao votar, Dias Toffoli destacou que o entendimento consolidado da Corte é de que a anotação da infração no cadastro eleitoral possui caráter meramente informativo. Segundo o ministro, a medida não gera inelegibilidade nem impede a emissão da certidão de quitação eleitoral.

Em outro julgamento, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que condenou a então candidata à Câmara Municipal de Londrina, Fernanda Leite Carvalhaes, ao pagamento de multa de R$ 2 mil. A penalidade foi aplicada após a divulgação de propaganda eleitoral em um templo religioso, considerado bem de uso comum pela legislação, material que posteriormente também foi publicado nas redes sociais da candidata.

Na avaliação do relator, a utilização de espaços religiosos para promover candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, ainda que a divulgação ocorra fora do horário destinado aos cultos. Para Toffoli, a exposição em templos pode conferir vantagem indevida ao candidato ao ampliar sua visibilidade perante o eleitorado, justificando a aplicação da sanção prevista na legislação eleitoral.

Estadão
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