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Política

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TSE manda retirar do ar publicações que associavam Flávio Bolsonaro à facção criminosa

Corte vê propaganda antecipada negativa em postagens

23 jun 2026 - 18h23
(atualizado às 18h49)
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O senador e pré-candidato à República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
O senador e pré-candidato à República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Foto: Wilton Junior / Estadão / Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção imediata de publicações nas redes sociais que vinculavam o senador e pré-candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao crime organizado. Parte das postagens foi feita por Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Rogério Correia e Guilherme Boulos — membros do PT que integram o governo Lula.

A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 22, atende a representação ajuizada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal. O TSE ordenou que Instagram e Facebook retirassem do ar as publicações em até 24 horas. Todas os links citados no documento já estão indisponíveis.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Estadão

O conteúdo impugnado associava Flávio Bolsonaro à Operação Unha e Carne, deflagrada pela Polícia Federal, e ao Comando Vermelho. No entanto, o senador não é investigado pela polícia nesta operação.

Para a ministra e relatora do caso, Estela Aranha, o material extrapola os limites da crítica política admissível. As publicações, segundo a decisão, constroem narrativa que imputa ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas mediante associação indireta e encadeamento de fatos, sem indicação de dado concreto. Além disso, configura propaganda eleitoral negativa antecipada.

A relatora invocou jurisprudência do próprio TSE firmada nas eleições de 2022, quando o tribunal determinou a remoção de publicações que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao crime organizado sem respaldo. Para a ministra, o caso dos autos repete, com nova roupagem, situação já decidida pelo tribunal em diversas oportunidades.

Além da remoção dos conteúdos, a decisão proíbe os representados de republicar os vídeos indicados ou conteúdos substancialmente idênticos. A ministra também determinou que Instagram e Facebook forneçam, em caráter sigiloso, os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis cujos titulares não foram identificados na petição inicial.

Estadão
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