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Política

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TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos em eleição ao governo do Rio

Floriano Marques de Azevedo derrubou liminar que havia garantido candidatura após condenação por improbidade administrativa

2 out 2026 - 19h27
(atualizado às 19h42)
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Resumo
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, revogou a liminar de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, tornando nulos os votos a ele destinados. A decisão, tomada a dois dias da eleição, atende ao indeferimento mantido pelo TRE-RJ devido a uma condenação por improbidade administrativa na Saúde. O ministro também bloqueou o uso de recursos públicos de campanha, proibiu propagandas eleitorais e ordenou a devolução de doações não utilizadas.

BRASÍLIA - O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou liminar que havia permitido a Anthony Garotinho (Republicanos) manter sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Na decisão, determinou que votos computados a favor dele sejam considerados nulos.

Ministro do TSE deu decisão considerando que votos em Anthony Garotinho devem ser considerados nulos
Ministro do TSE deu decisão considerando que votos em Anthony Garotinho devem ser considerados nulos
Foto: Pedro Kirilos/Estadao / Estadão

Essa medida foi tomada nesta sexta-feira, 2, a menos de dois dias das eleições. O magistrado também suspendeu o acesso do candidato aos fundos eleitoral e partidário, vedou veiculação de propagandas da campanha e determinou a devolução de doações ainda não utilizadas.

Garotinho não teve o registro de sua candidatura deferido e disputou as eleições até aqui por conta de uma liminar do próprio Azevedo Marques. Ele foi condenado por improbidade administrativa relacionada a desvios na Secretaria de Saúde do Rio e, por isso, estaria inelegível até 2033.

Na quarta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu o julgamento e manteve o indeferimento da candidatura. Por isso, o ministro do TSE revogou a liminar.

Na fundamentação, Azevedo Marques cita "ausência das condições de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos e da filiação partidária, decorrente da condenação do embargante, por ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos".

Ele determinou ainda que o TRE-RJ remeta os autos ao TSE, que analisará recurso da defesa de Garotinho.

Estadão
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