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Política

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TRE-SP multa Derrite, candidato ao Senado, por impulsionar vídeo contra Haddad

No conteúdo, publicado em 25 de junho, candidato do PP afirma que a gestão do PT tem 'visão romântica do crime' e atribui ao ex-ministro da Fazenda e postulante ao Bandeirantes, defesa do 'desencarceramento em massa'; defesa de Derrite diz confiar na Justiça e espera reverter a situação ao final do processo

27 ago 2026 - 17h23
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Resumo
O TRE-SP condenou o deputado Guilherme Derrite (PP) e sua coligação a pagarem multa de R$ 5 mil pelo impulsionamento pago de um vídeo com propaganda negativa contra Fernando Haddad (PT). A legislação eleitoral permite a ferramenta apenas para a promoção da própria candidatura, proibindo o uso para atacar adversários. A defesa de Derrite alegou que a publicação fazia parte do debate político legítimo, mas a Justiça considerou que houve desvio de finalidade legal.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) a pagar multa de R$ 5 mil por impulsionar vídeo negativo e descontextualizado sobre Fernando Haddad (PT), candidato ao governo do estado.

De acordo com a decisão, publicada na sexta-feira, 21, o material apresentava críticas sobre a gestão do PT e da esquerda no âmbito da segurança pública e criminalidade. O deputado afirmava que petistas têm "visão romântica do crime" e atribuía a Haddad a defesa do "desencarceramento em massa" quando o petista concorreu à Presidência, em 2018. A Procuradoria Regional Eleitoral classificou o conteúdo como "negativo e descontextualizado".

Em nota, a defesa de Guilherme Derrite informou que apresentou manifestação nos autos contestando integralmente as alegações da representação. Segundo o texto, a publicação questionada se insere no "âmbito do debate político e da crítica pública", sobre tema de interesse da sociedade. Destacou, ainda, não haver na decisão o reconhecimento de irregularidade ou de divulgação de conteúdo falso.

A legislação eleitoral permite o impulsionamento pago de conteúdo na internet apenas quando é destinado a promover ou beneficiar a própria candidatura ou partido. A norma veda, porém, o uso desse mecanismo para ampliar o alcance de propaganda negativa contra adversários.

Para o TRE-SP, ainda que a crítica política seja protegida pela liberdade de expressão, o uso de verba paga para impulsionar conteúdo desfavorável a Haddad configurou desvio da finalidade autorizada por lei.

O vídeo foi publicado por Derrite em 25 de junho, e o impulsionamento pago começou no mesmo período. Quatro dias depois, em 29 de junho, o TRE-SP concedeu liminar determinando a remoção do conteúdo e a suspensão do impulsionamento.

O impulsionamento do vídeo custou entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil, segundo informações da Meta. A contratação e o pagamento veio do Diretório Estadual do Progressistas. A sigla também foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil, mas em conjunto com a Federação União Progressista. Nos autos, houve uma disputa sobre qual parte da coligação deveria ser responsabilizada.

A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), que sustentou na representação que o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversário político violava a legislação eleitoral.

A defesa do deputado federal disse ainda que Derrite "reafirma seu respeito à Justiça Eleitoral e ao devido processo legal". Também afirmou confiar no reconhecimento da improcedência da representação ao final do processo.

Guilherme Derrite é candidato ao Senado Federal por São Paulo. Ele é ex-secretário de segurança pública do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição.

No mesmo dia 21 de agosto, o TRE-SP também havia determinado a remoção de outro vídeo de Derrite, que atribuía a Haddad o uso de dinheiro público para comprar drogas para o programa "De Braços Abertos". Neste caso, a informação foi considerada falsa pela Justiça Eleitoral.

Estadão
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