TRE-RJ indefere registro de candidatura de Cristiane Brasil e pede investigação contra o partido
Filha de Roberto Jefferson foi presa em 2020 por supostos desvios na Prefeitura do Rio de Janeiro; procurados, candidata e partido não se manifestaram
O TRE-RJ indeferiu a candidatura de Cristiane Brasil (DC) a deputada federal por suposto elo com organização criminosa, sob a tese de atuação de "milícias de gravata" na máquina pública. A decisão também solicitou a apuração de possível fraude do partido Democracia Cristã ao artigo 17 da Constituição, que veda a ligação partidária com grupos paramilitares. Cristiane, que foi detida em 2020 na Operação Catarata por desvios no Rio, alegou perseguição política e afirmou que recorrerá da decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro da candidatura de Cristiane Brasil (DC) à Câmara dos Deputados, alegando vínculo da candidata com organização criminosa. A corte também pediu a investigação do Democracia Cristã por possível fraude. Procurados pelo Estadão, Cristiane Brasil e o partido não se manifestaram. O espaço está aberto.
A decisão foi proferida na última segunda-feira, 14, e negou a participação de Cristiane Brasil na corrida eleitoral. Para a maioria do colegiado, a conduta da ex-deputada federal violou o artigo 17 da Constituição Federal, que no parágrafo quarto veda a participação de organizações paramilitares em partidos políticos.
O documento também faz menção à tese das "milícias de gravata", uma referência aos grupos que atuam dentro da estrutura do Estado e atentam contra a Administração Pública. "Aquelas que, por meios não violentos, se apropriam da estrutura do Estado e projetam esse poder sobre o processo político-eleitoral." Em outro trecho, a decisão ainda fala em "equivalência funcional com a organização paramilitar".
Filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), Cristiane foi presa em setembro de 2020 no âmbito da Operação Catarata, que apurou desvios na Prefeitura do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (à época no antigo DEM, hoje União Brasil) e Marcelo Crivella (à época no Republicanos).
Na última terça-feira, 15, a candidata publicou um vídeo pelo perfil que mantém no Instagram e disse estar sendo perseguida. Também afirmou que pretende recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.
View this post on InstagramNo voto, o relator da ação, Paulo César Salomão Filho, ainda tratou da hipótese de fraude à vedação constitucional por parte da sigla a que Cristiane Brasil é filiada, o DC. O magistrado citou a responsabilidade dos partidos políticos de avaliar quem está apto a disputar a eleição, com base no monopólio das candidaturas conferido às agremiações políticas pela legislação brasileira.
"Quando a jurisprudência do TSE apresenta o impedimento à candidatura de quem integra ou é apoiado por organização armada, não está criando um óbice autônomo e exclusivo do candidato, mas conferindo eficácia a uma vedação cujo destinatário primeiro é o partido político."
Paulo César remeteu o caso ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e pediu que seja apurado se houve fraude à proibição prevista no parágrafo quarto do artigo 17 da Constituição.
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