TJDFT ordena que Igreja Universal devolva doação de vítima enganada em pirâmide financeira
Golpista teria destinado R$ 72 milhões à instituição religiosa; procurada, igreja irá recorrer da decisão que pede devolução para a vítima
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, em 8 de agosto, que a Igreja Universal do Reino de Deus deve fazer a restituição proporcional dos valores perdidos por José Luiz Cavalcanti em um golpe financeiro. Ele acreditava estar aplicando em criptomoedas, quando na verdade enviava dinheiro para um esquema de pirâmide financeira operado por Glaidson Acácio dos Santos, que ficou conhecido como Faraó dos Bitcoins. O golpista, por sua vez, usou os fundos obtidos com atividades ilícitas para fazer doações à igreja.
No total, Glaidson transferiu R$ 72 milhões para a instituição religiosa. Ao perceber que foi vítima de um golpe, José moveu ação judicial contra o responsável pela fraude e também contra a igreja, pedindo restituição dos valores aplicados.
Em nota, a Universal disse ao Estadão que "acredita na Justiça" e que "espera que os verdadeiros criminosos sejam responsabilizados". A igreja afirmou que vai recorrer com o objetivo de manter a decisão em primeira instância, "que julgou improcedente o pedido contra a instituição, por entender que não há provas de sua participação no esquema fraudulento, ou seja, a sentença condenou o golpista e suas empresas a restituírem o valor investido, isentando a Universal".
De acordo com o TJDFT, o juiz responsável pela primeira instância "julgou improcedente o pedido contra a Igreja Universal, pois entendeu que não havia provas de sua participação no esquema fraudulento". A vítima, no entanto, recorreu e afirmou que a instituição agiu com "cegueira deliberada" ao não questionar a origem de doações tão altas, além de mantê-las.
José pediu o reconhecimento da "responsabilidade solidária da Igreja Universal do Reino de Deus pelos danos causados ao Apelante, determinando a restituição da quantia investida e demais valores devidos".
"O autor (José) sustenta que o pedido de restituição dos valores doados tem por fundamento a incidência da teoria da cegueira deliberada. Segundo alega, é possível a extensão da responsabilidade a terceiros que se beneficiaram de recursos ilícitos, quando tais pessoas ou empresas agirem de forma omissiva ou negligente quanto à origem das verbas", destaca o acordão.
Em sua defesa, a Igreja Universal escreveu que "ofertas que procedam de engano, fraude e injustiça não têm valor algum para Deus". A instituição ainda reconheceu que Glaidson "ingressou no treinamento pastoral da Universal em 2003 e foi desligado pouco depois por não atender aos padrões do ministério".
O desembargador Aiston de Souza, em seu voto no processo, defendeu que "dizer que as ofertas não têm valor pra Deus, apresentar notícia crime ou solicitar explicações sobre a origem lícita não é suficiente para afastar a responsabilidade da igreja pelos danos decorrentes de doações originária de práticas irregulares que, à primeira vista já se pode perceber como estranhas".
A sentença definiu que a igreja deve restituir a vítima, porém, o valor que deve ser pago pela Universal ainda será definido em liquidação de sentença. Um voto divergente no julgamento defendia que a restituição fosse integral, no valor de R$ 150 mil.