STF tem maioria por voto secreto em eleição indireta para mandato-tampão no RJ
Corte analisa em julgamento virtual as regras das eleições para governo estadual após saída de Cláudio Castro; 4 ministros votaram por eleição direta
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 27, que a eleição indireta ao governo do Rio de Janeiro deve ser realizada por voto secreto. O julgamento em plenário virtual está definindo as regras para regulamentar a escolha do governador em mandato-tampão do Estado.
Os ministros seguiram o entendimento do ministro Luiz Fux, que concedeu a liminar (decisão provisória) para suspender a exigência de voto aberto, mas divergiram quanto ao prazo de desincompatibilização de candidatos, previsto na lei estadual.
Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam a divergência parcial apresentada pela ministra Cármen Lúcia. A magistrada defendeu que o prazo de desincompatibilização de candidatos é de 24h após a saída de Cláudio Castro (PL) do cargo.
Já o ministro Alexandre de Moraes inaugurou outra divergência e votou pela realização de eleições diretas no Estado. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, e Cristiano Zanin.
Ele entendeu que a divergência da ministra Cármen Lúcia quanto à validade do prazo de 24 horas para desincompatibilização está correta, mas que nesse caso em específico de eleições diretas, os novos prazos deveriam ser estipulados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
Moraes também concordou com o relator Luiz Fux sobre o voto secreto, mas defendeu que a sucessão no governo do Rio deve ocorrer pelo voto popular. O magistrado sustentou que a insegurança institucional nos Poderes Executivo e Legislativo do Rio de Janeiro faz com que seja necessário escolher o novo governador pela realização de eleições diretas.
Segundo Moraes, a vacância decorre de causa eleitoral e, por isso, deve ser aplicada a regra do Código Eleitoral.
"Essas circunstâncias anômalas, exigem que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permaneça no cargo de Governador do Estado até a realização das ELEIÇÕES DIRETAS SUPLEMENTARES, no intuito de garantir a necessária segurança jurídica", justificou o ministro.
O plenário virtual foi aberto pela Corte nesta quarta-feira, 25, para avaliar as regras do pleito, após liminar concedida por Fux, referendada por ele em seu voto. A análise ocorre em razão da renúncia de Castro do cargo de governador do Rio na segunda-feira, 23.
Até o momento, os ministros votaram da seguinte maneira:
- Luiz Fux (relator): defendeu a eleição indireta com voto secreto e fixou o prazo de seis meses de desincompatibilização antes do pleito, suspendendo a regra estadual das 24 horas.
- Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques: votaram para manter a eleição indireta com voto secreto e validar o prazo de 24 horas para desincompatibilização, previsto na lei estadual.
- Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin: divergiram no ponto central da discussão ao defender a realização de eleições diretas, por entenderem que a vacância decorre de causa eleitoral.
A votação analisa trechos da regulamentação estadual que permite que definem o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos, ou seja, o tempo limite para que interessados na disputa desocupem os cargos que ocupam para participar do pleito.
Os ministros também discutem o trecho da lei que determinavam que a escolha dos novos chefes do executivo feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) fosse com voto aberto. O julgamento está aberto até a próxima segunda-feira, 30.
Fux defendeu um prazo de seis meses para desincompatibilização dos candidatos e voto secreto. Para Cármen, a regra de 24 horas para desincompatibilização não compromete a igualdade entre os candidatos. Segundo a ministra, o dispositivo deve ser analisado sob a perspectiva da excepcionalidade da dupla vacância no Executivo estadual e da necessidade de rápida recomposição do poder.
"A redução do prazo de desincompatibilização pela lei estadual decorre da excepcionalidade da situação tratada e da ausência de previsibilidade quanto à realização do pleito", diz a ministra em seu voto.
A ministra argumentou que, em eleições indiretas, a data do pleito é imprevisível, o que justifica prazos mais flexíveis. Assim, a redução do período de desincompatibilização ampliaria a participação de possíveis candidatos e evitaria exclusões automáticas.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que o dispositivo estadual não cria novas hipóteses de inelegibilidade além das já fixadas pela legislação federal. A norma, segundo ela, limita-se a adequar o prazo de desincompatibilização à urgência própria de uma eleição indireta.
A ministra citou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à manutenção do prazo de 24 horas, e citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral em que prazos foram flexibilizados em eleições de caráter excepcional. Cármen Lúcia lembrou que, em casos como eleições suplementares, a Justiça Eleitoral já admitiu a adaptação de requisitos formais para garantir a participação dos interessados no processo.
Quanto à exigência de voto secreto na Assembleia Legislativa do Rio, os ministros acompanharam Fux sem ressalvas. No voto de Cármen Lúcia, ela destaca que a liberdade de convicção dos deputados estaduais deve ser resguardada nesse tipo de pleito, diante do risco de coação sobre os parlamentares, fundamento central do voto do relator.