STF forma maioria para liberar emendas de Ramagem e Eduardo a suplentes; Zambelli fica de fora
Segundo o entendimento, impedir a utilização dos recursos causaria prejuízos desproporcionais às populações representadas; foragida na Itália, Zambelli não apresentou nenhuma indicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 27, para referendar a decisão do ministro Flávio Dino que liberou as emendas individuais ao Orçamento de 2026 apresentadas pelos ex-deputados Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para que sejam assumidas por seus suplentes. Ao mesmo tempo, a Corte manteve a negativa de reabertura de prazo para apresentação de emendas ao suplente da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Acompanharam o voto de Dino os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, formando maioria no plenário virtual.
Pela decisão, as emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro, que estavam bloqueadas, poderão ser geridas pelos suplentes Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP), respectivamente. Eles poderão indicar beneficiários e promover remanejamentos, sem qualquer vinculação às indicações originalmente feitas pelos ex-parlamentares.
A ação havia sido ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que havia pedido o bloqueio integral de R$ 80 milhões em emendas do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro sob o argumento de que ambos não estavam em efetivo exercício do mandato por residirem fora do país à época da apresentação das emendas. Dino havia determinado o bloqueio em dezembro.
Ao votar, Dino afirmou que a "indevida demora" na formalização da perda dos mandatos permitiu que os então deputados apresentassem emendas ao Orçamento de 2026 antes da declaração oficial de cassação. Segundo o ministro, impedir agora a utilização dos recursos causaria prejuízos desproporcionais às populações representadas.
"Longe de significar ilegítimo 'ativismo judicial', o acolhimento do pleito da Câmara implica - com a correta técnica interpretativa - atalhar prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade", escreveu o relator.
Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem tiveram a perda dos mandatos declarada pela Mesa Diretora da Câmara em 18 de dezembro. Eduardo está autoexilado nos Estados Unidos, enquanto Ramagem, condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na trama golpista, está foragido do País.
Caso Zambelli
No caso de Carla Zambelli, o STF manteve o entendimento de que não cabe reabrir o prazo para apresentação de emendas. Durante o período destinado à inclusão das propostas no Orçamento de 2026, entre 24 de outubro a 14 de novembro de 2025, a então deputada não apresentou nenhuma indicação. Ela já estava foragida na Itália.
Para Dino, permitir a reabertura do prazo violaria o princípio do planejamento orçamentário e comprometeria a lógica do ciclo fiscal.
Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação realizada pelo hacker Walter Delgatti Neto. A condenação transitou em julgado, e ela fugiu para a Itália. Posteriormente, também foi condenada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Zambelli renunciou ao mandato em 14 de dezembro do. A Câmara havia rejeitado a perda do mandato dela, mas a Primeira Turma do Supremo determinou a cassação. Como mostrou o Estadão, a estratégia de Zambelli, segundo aliados, foi a de aceitar a derrota para evitar a ampliação de danos e emplacar uma narrativa de perseguição por parte da Justiça.
Ela aguarda decisão da Justiça italiana, que concluiu no dia 12 deste mês o julgamento sobre sua extradição ao Brasil para início do cumprimento da pena. A análise ocorreu na Corte de Apelação de Roma.