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Política

Servidor entra com ação contra "lagostas e vinhos" do STF

Serviço, que prevê gastos de até R$ 1,134 milhão, se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas para a Corte

29 abr 2019 - 22h00
(atualizado em 30/4/2019 às 07h34)
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O servidor público estadual Wagner de Jesus Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), entrou nesta segunda-feira, 29, com uma ação popular na Justiça Federal do Distrito Federal contra o pregão eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê gastos de até R$ 1,134 milhão para "serviços de fornecimento de refeições institucionais", como lagostas e vinhos. O serviço se refere à contratação de um fornecedor para as refeições servidas para a Corte, conforme suas necessidades.

Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante sessão no plenário da Corte, em Brasília
Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante sessão no plenário da Corte, em Brasília
Foto: DIDA SAMPAIO / Estadão Conteúdo

O autor da ação acusa o edital de dispor sobre diversos itens licitados "cuja necessidade para o serviço público é duvidosa", violando os princípios da moralidade e da eficiência e podendo inclusive gerar grave prejuízo ao erário.

O menu inclui desde a oferta café da manhã, passando pelo "brunch", almoço, jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão, camarão à baiana e "medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada". Os vinhos recebem atenção especial. Se for vinho tinto fino seco, só servem Tannat ou assemblage, contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais".

"Se há orçamento público mais engessado com o cenário fiscal-financeiro nacional, há, por outro lado, necessidade de realizar as compras públicas somente nos estritos termos necessários e dos exatos itens imprescindíveis para a prestação do serviço público de qualidade", diz a ação.

Para o autor da ação, o edital provoca indignação, já que a sociedade brasileira "não paga impostos para comprar vinho premiado internacionalmente para órgão do Poder Judiciário".

"A indignação da sociedade brasileira com esse tipo de situação que se transforme numa ação concreta das pessoas, de fiscalizar os órgãos públicos, que a gente não fique apenas reclamando nas redes sociais", disse à reportagem Wagner de Jesus Ferreira, que é filiado ao PDT e já disputou uma vaga de vereador.

STF responde

Procurado, o STF reiterou que o edital "reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República) já analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF".

"Cabe destacar que o valor de R$ 1,1 milhão é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto", informou a assessoria do tribunal.

Estadão
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