PSD de Eduardo Paes recorre ao STF para restabelecer segundo turno ao governo do Rio
Partido de Paes contesta mudança no cenário eleitoral que garantiu a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno
O PSD acionou o STF por meio de uma ADPF para restabelecer o segundo turno na eleição ao governo do Rio de Janeiro. O partido contesta a decisão do TSE que anulou os 274 mil votos de Anthony Garotinho, manobra que elevou Douglas Ruas (PL) a quase 50,9% dos votos válidos e garantiu sua vitória em primeiro turno contra Eduardo Paes. A sigla alega violação constitucional e defende que os votos recebidos por candidatos que participaram do pleito devem ser considerados no cálculo da maioria absoluta.
O PSD, partido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova contestação à decisão que afastou a realização do segundo turno na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Em ação protocolada nesta quarta-feira, 14, a legenda questiona o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho e abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL).
O partido argumenta que a Constituição Federal determina a realização de segundo turno quando nenhum candidato obtém maioria absoluta dos votos válidos. Na avaliação da sigla, os votos de candidatos que participaram regularmente da eleição, mesmo que posteriormente considerados inelegíveis, devem ser considerados no cálculo, descontados apenas os votos brancos e nulos.
Em nota, o PSD afirmou que apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para evitar uma violação ao artigo 77, parágrafo 2º, da Constituição.
"O PSD Nacional protocolou nesta quarta-feira, 14, junto ao Supremo Tribunal Federal uma ADPF, da Constituição Federal que estabelece a necessidade de maioria absoluta do votos nas eleições de Presidente, Governador e Prefeito, com a contabilização dos votos atribuídos a candidato que, mesmo inelegível, tenha participado regularmente do processo eleitoral, excluídos da base de cálculo para a definição da realização de segundo turno somente os votos nulos e brancos", informou a nota.
Em 8 de outubro, o TSE rejeitou, por cinco votos a dois, a candidatura de Garotinho e anulou os 274.411 votos recebidos por ele no primeiro turno. Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas passou a ser considerado eleito sem a necessidade de um segundo turno.
O candidato do PL recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos válidos se considerados os votos recebidos por Garotinho. Paes obteve 3.706.984, ou 42,76%, no mesmo cenário. Com a exclusão do ex-governador, no entanto, Ruas passou a quase 50,9, o suficiente para ser eleito em primeiro turno.
Após o julgamento, Paes criticou a ausência de segundo turno, embora tenha afirmado que respeitaria a decisão judicial. "Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona", disse.
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