Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN): 1ª via é gratuita e unifica CPF como número único
Documento moderno substitui o antigo RG e combate fraudes; saiba documentos exigidos e como agendar.
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é emitida em todo o país, substituindo o antigo RG e adotando o CPF como número único para evitar fraudes. O documento conta com versões física e digital, QR Code e padrão internacional de passaporte. Por lei, a primeira via é gratuita para todos os cidadãos. A troca não é urgente, pois o RG antigo segue válido até fevereiro de 2032. Para a emissão, exige-se certidão de nascimento ou casamento e CPF regularizado perante a Receita Federal.
O Brasil está em processo de modernização do seu principal documento civil. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está sendo emitida em todos os estados da federação e no Distrito Federal, substituindo o tradicional Registro Geral (RG) que vigorou por décadas no país.
O que muda com a nova Carteira de Identidade Nacional
A principal inovação da CIN é o fim da numeração estadualizada. No modelo antigo, uma mesma pessoa podia emitir um RG diferente em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal, abrindo margem para golpes e fraudes. Com a nova CIN:
- O CPF passa a ser o número único e universal de identificação em todo o território nacional;
- O documento conta com QR Code oficial para checagem de autenticidade pelas autoridades de segurança;
- Possui versão física (em papel moeda ou cartão policarbonato) e versão digital no aplicativo Gov.br;
- Código padrão internacional MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo utilizado em passaportes.
A primeira via é gratuita por lei
A Lei Federal nº 14.534/2023 garante que a primeira via da Carteira de Identidade Nacional física (em papel de segurança) e a versão digital são 100% GRATUITAS para todos os cidadãos brasileiros, independentemente da faixa de renda.
Preciso correr para trocar? Qual é o prazo?
Não há motivo para desespero nem necessidade de enfrentar filas de imediato. A legislação determinou que o modelo antigo de RG continuará sendo válido em todo o Brasil até fevereiro de 2032 (para pessoas com até 60 anos). Idosos com mais de 60 anos têm validade indeterminada do documento anterior.
Documentos obrigatórios para emitir a CIN
No dia do agendamento (feito nos postos do Instituto-Geral de Perícias - IGP no RS ou órgãos congêneres nos demais estados), é obrigatório apresentar:
- Certidão de Nascimento (para solteiros) ou Certidão de Casamento (para casados/divorciados) original e legível;
- Comprovante de inscrição no CPF regularizado perante a Receita Federal;
- Opcionalmente, podem ser incluídos dados de CNH, Cartão SUS, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho.
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