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Política

PGR cita propina em sushi e Rolex e pede para STJ condenar desembargadora e juiz da Bahia

Primeira ação penal da Operação Faroeste chega na reta final com pedido para condenar desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e absolver seu ex-genro, o advogado Márcio Duarte Miranda; defesa dela diz que não ficou comprovada atuação indevida e defesa do juiz não quis se manifestar

17 abr 2026 - 12h05
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BRASÍLIA - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de uma desembargadora e um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia sob acusação de recebimento de propina para favorecer partes envolvidas em processo sobre disputa de terras. Os pagamentos ocorreram por meio de cheques, depósitos em dinheiro vivo, um relógio Rolex e até mesmo jantares em um restaurante japonês de Salvador.

É a primeira ação penal da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019, que chega à reta final para julgamento.

Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago simulou empréstimos com familiares, no valor total de R$ 480 mil, para dissimular pagamentos de propina, segundo a PGR
Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago simulou empréstimos com familiares, no valor total de R$ 480 mil, para dissimular pagamentos de propina, segundo a PGR
Foto: Divulgação/TJ-BA / Estadão

Nas alegações finais apresentadas ao STJ, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen apontou a existência de "provas robustas" para condenar a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto Sampaio. A PGR, entretanto, pediu a absolvição do advogado Márcio Duarte Miranda, ex-genro da desembargadora que chegou a ficar um ano e meio preso sob suspeita de ser operador financeiro dela. A Procuradoria entendeu que não foram encontradas provas que corroborassem essa suspeita.

A defesa da desembargadora afirmou que não ficou comprovada a prática de qualquer crime e disse que a PGR abordou novos fatos nas alegações finais que não haviam sido citados na denúncia. "Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia. Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações", disseram os advogados Bruno Espiñeira e Victor Quintiere.

A defesa do juiz Sérgio Humberto não quis se manifestar.

A defesa de Márcio Duarte Miranda afirmou que a manifestação da PGR reconhece sua inocência. "Márcio Duarte ficou um ano e meio preso na Operação Faroeste. Batalha após batalha, hoje a PGR reconhece algo que sempre acreditamos: ele nunca teve nenhuma relação ilícita com a sua antiga sogra, a desembargadora Maria do Socorro, e é inocente das acusações contra ele formuladas", afirmou o advogado João Marcos Braga.

Depois das alegações finais da PGR, a defesa terá um prazo de 20 dias para se manifestar. Com isso, o caso fica pronto para a pauta de julgamento do STJ.

Venda de decisões

A investigação da Polícia Federal colheu provas de que o operador Adailton Maturino, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau, e sua mulher, a advogada Geciane Maturino, seriam responsáveis por corromper a desembargadora e o juiz.

"A instrução processual comprovou como SÉRGIO HUMBERTO SAMPAIO e MARIA DO SOCORRO SANTIAGO, ao fazerem parte da ORCRIM liderada por GECIANE MATURINO e ADAILTON MATURINO, mercantilizaram suas funções públicas, garantindo com que decisões de primeiro e segundo grau, por eles vendidas, decretassem o bloqueio da matrícula 736 e com isso afetassem empresários do agronegócio situados em mais 405 mil hectares de imóveis rurais", escreveu a subprocuradora-geral da República. A defesa do casal Maturino não respondeu aos contatos do Estadão.

A PGR afirmou que Maria do Socorro simulou empréstimos com familiares, no valor total de R$ 480 mil, para dissimular pagamentos de propina feitos por Maturino por meio de cheque de sua empresa. Também usou, de acordo com a acusação, um genro para pagar em dinheiro vivo uma parcela de R$ 275 mil para compra de uma casa, que também teria origem nessas propinas.

A investigação ainda disse que Adailton Maturino comprou um Rolex por R$ 120 mil e deu de presente à desembargadora. "O ROLEX foi efetivamente encontrado em poder de MARIA DO SOCORRO SANTIAGO. Além de fazer uso do ROLEX em eventos do Tribunal de Justiça, o relógio foi apreendido no cumprimento na casa dela do mandado de busca e apreensão", afirmou a PGR. Nas alegações finais, a Procuradoria relatou a existência de relações próximas entre Maturino e a desembargadora, até com a foto de um evento social deles.

No caso do juiz Sérgio Humberto, a PGR descreveu que ele recebeu propina no total de R$ 747 mil por meio de transferências de um advogado à conta bancária de um "laranja". Essa pessoa era, segundo a PGR, um agricultor em situação de extrema pobreza. A investigação encontrou diálogos nos quais o juiz fornecia o número da conta desse "laranja" para o pagamento de propina e também apreendeu o cartão bancário do "laranja" na residência do juiz.

R$ 1,5 milhão em sushi

A PGR relatou ainda, nas alegações finais, que Adailton Maturino tinha um acordo com um restaurante japonês de Salvador para que desembargadores e juízes frequentassem o local e lançassem as despesas em sua conta. A empresa do operador chegou a gastar R$ 1,5 milhão com essas contas.

Entre os frequentadores estariam Maria do Socorro e Sérgio Humberto, conforme a acusação. O maitre do restaurante prestou depoimento à PF e disse que Maturino "costumava ligar para o restaurante ou mesmo para o próprio celular do depoente e informava que pessoas estariam chegando, que era para separar uma mesa e colocar o consumo em sua conta". "Relatou ainda que, por determinação de ADAILTON, várias vezes foi solicitado que fossem feitas entregas na casa da Desembargadora MARIA DO SOCORRO", segundo trecho do depoimento.

"A conduta social, por outro lado, revela-se desfavorável, pois a agente converteu a cúpula do Judiciário baiano em um balcão de negócios, demonstrando completo desprezo pelos deveres éticos e institucionais inerentes à magistratura, mantendo relações de intimidade, afeto e trocas de favores com os corruptores, com jantares custeados pela organização, o que é incompatível com a imparcialidade de seu cargo", disse a PGR.

Leia a íntegra da nota da defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago

A defesa técnica da Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, representada pelos advogados Bruno Espiñeira Lemos e Victor Minervino Quintiere, em atenção às recentes manifestações relacionadas à Ação Penal nº 985 em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, vem a público esclarecer, de forma objetiva e responsável, os seguintes pontos:

A defesa confia plenamente no julgamento a ser realizado pelo Poder Judiciário, especialmente pela Corte competente para a apreciação do caso, acreditando na condução técnica, imparcial e fundamentada do feito, em estrita observância às garantias constitucionais do devido processo legal.

A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da Desembargadora, a qual, ao longo de toda a persecução penal, manteve conduta compatível com a legalidade, com a ética e com os deveres inerentes ao exercício da magistratura.

Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia. Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações.

Ademais, causa especial preocupação o fato de que, em sede de alegações finais, a acusação tenha promovido indevida ampliação do suporte fático originalmente descrito na denúncia, com a introdução de fatos e circunstâncias que não integraram a imputação inicial relativa à Ação Penal nº 985, sem a observância do devido procedimento legal. Tal prática compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de afrontar o princípio da correlação entre acusação e julgamento.

Diante desse cenário, a defesa reitera sua confiança na Justiça e no reconhecimento, ao final, da improcedência da pretensão acusatória, com a consequente absolvição da Desembargadora.

Estadão
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