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Política

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Período de restrição à prisão de eleitores termina nesta terça, 27

Medida visa garantir o direito de participação e tem exceção apenas para casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto

27 out 2026 - 10h37
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Resumo
Termina nesta terça-feira (27) a restrição à prisão de eleitores, medida válida até 48 horas após o encerramento do segundo turno para assegurar o direito ao voto. O dispositivo não concede imunidade total, autorizando detenções apenas em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou violação de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Regras semelhantes também protegeram candidatos, fiscais partidários e mesários durante suas funções.

Termina nesta terça-feira, 27, a restrição à prisão de eleitores, medida prevista no Código Eleitoral que busca evitar que detenções impeçam a participação dos eleitores na votação. O período de limitação das prisões se iniciou cinco dias antes do segundo turno das eleições, na última terça-feira, 20, e finaliza 48 horas após o encerramento das eleições. A mesma regra foi aplicada ao primeiro turno.

A medida não fixa imunidade penal para os eleitores, apenas restrição à prisão e, segundo o Código Eleitoral, ela pode ocorrer em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Eleitores na fila para votar no segundo turno
Eleitores na fila para votar no segundo turno
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil / Estadão

O salvo-conduto é uma determinação expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora em favor de eleitores que sofreram violência relacionada ao seu direito de votar. Em caso de desobediência, pode ocorrer prisão por até cinco dias.

Caso ocorra prisão no período de restrição, a pessoa deve ser levada a um juiz competente. Caso a autoridade constate que a prisão é ilegal, ela determina a soltura e a responsabilização do autor da detenção.

Os candidatos também possuem a mesma garantia, mas o período de restrição é maior, iniciando-se 15 dias antes da votação. Além disso, os mesários e fiscais de partido não podem ser presos no exercício de suas funções. Para os dois grupos, prisões podem ocorrer apenas em caso de delito flagrante.

Estadão
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