Novo Desenrola e FGTS desrespeitam a lei eleitoral? Especialistas explicam
Prorrogação do programa de renegociação de dívidas e distribuição do lucro do FGTS em ano de eleição dividem análises jurídicas
A decisão do governo federal de prorrogar o prazo de adesão ao Novo Desenrola 2.0 até 31 de agosto e a autorização para distribuir R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reacenderam o debate sobre os limites da legislação eleitoral em ano de eleições. Embora as duas medidas tenham impacto direto sobre milhões de brasileiros, especialistas em Direito Eleitoral afirmam que elas não configuram, automaticamente, condutas vedadas pela Lei das Eleições.
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Na avaliação dos especialistas ouvidos pelo Terra, a legalidade depende principalmente da natureza de cada política pública e, sobretudo, da forma como elas são utilizadas e divulgadas durante o período eleitoral.
Para o advogado Vincent Vendites Tavares Martins, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o pagamento do lucro do FGTS não representa, em princípio, qualquer afronta à legislação eleitoral. Segundo ele, a distribuição dos resultados do fundo já está prevista na legislação e ocorre de forma recorrente nos últimos anos, não sendo um benefício criado especificamente para o calendário eleitoral.
"O simples fato de ocorrerem em ano eleitoral não caracteriza diretamente a violação à legislação eleitoral. No caso específico da distribuição do lucro do FGTS, estamos diante de um procedimento já previsto na legislação, decorrente da apuração dos resultados financeiros do ano anterior. Não se trata de um novo benefício criado especificamente para o ano eleitoral", afirma.
Martins ressalta, porém, que eventual irregularidade poderia surgir caso a medida fosse utilizada para promover candidatos ou favorecer determinada campanha. "A eventual existência de irregularidade, ilegalidade ou abuso dependeria da forma de utilização da medida para fins de promoção eleitoral ou para favorecer determinada candidatura", acrescenta.
Desenrola gera discussão jurídica
Em relação ao Desenrola 2.0, o especialista afirma que o cenário é mais sensível. Isso porque o programa foi instituído por medida provisória editada em maio deste ano, ou seja, no próprio ano eleitoral, e teve agora seu prazo de adesão ampliado, circunstância que pode levar a questionamentos na Justiça Eleitoral.
O principal ponto de discussão, explica, está no artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo em hipóteses específicas, como programas sociais como Bolsa Família e Auxílio Gás já previstos em lei e com execução orçamentária anterior.
Para Martins, ainda não há consenso sobre o enquadramento jurídico do Desenrola.
"Há espaço para interpretações jurídicas divergentes. De um lado, pode-se sustentar que não há distribuição gratuita de benefícios, mas apenas uma política pública de renegociação de dívidas. De outro, também é possível defender que vantagens econômicas amplamente viabilizadas pelo governo, especialmente quando instituídas por medida provisória em ano eleitoral, podem justificar questionamentos pela Justiça Eleitoral", pondera.
A advogada Fernanda Esteves, também integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP e da Abradep, entende que tanto a prorrogação do Novo Desenrola quanto o anúncio sobre o FGTS não violam, por si só, a legislação eleitoral. Segundo ela, o FGTS pertence ao trabalhador, razão pela qual sua liberação ou distribuição de lucros não pode ser confundida com a entrega gratuita de benefícios públicos.
"O FGTS é um patrimônio do trabalhador e não uma distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios da Administração Pública", afirma.
Ela também observa que a medida não envolve transferência voluntária de recursos da União para estados ou municípios, outra hipótese vedada pela Lei das Eleições.
"Não houve publicidade institucional sobre o programa, mas, tão somente, um pronunciamento sobre a prorrogação do programa, o que não é vedado pela legislação eleitoral. O que é vedado pela legislação eleitoral é autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos no período proibido", finaliza.
Como funciona o programa Desenrola
O programa foi estruturado em quatro eixos: para famílias devedoras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), empresas e pequenos agricultores familiares. A ideia principal é permitir a renegociação de dívidas em inadimplência.
No caso das famílias, principal eixo do programa, pode participar quem ganha de até cinco salários mínimos por mês (R$ 8.105) e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026.
O governo definiu que haverá descontos entre 30% e 90% nos débitos feitos até 31 de janeiro de 2026 com atraso entre 90 dias e dois anos.
Entram na lista dívidas com:
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Crédito pessoal (CDC)
Segundo o governo federal, o programa oferece:
- Desconto de até 90% sobre a dívida
- Juros limitados a 1,99% ao mês
- Parcelamento em até 48 vezes
- Prazo de até 35 dias para começar a pagar
Quanto mais antiga a dívida, maior será o abatimento concedido. As renegociações ocorrem diretamente nas plataformas dos bancos participantes. Para oferecer garantias às instituições financeiras que participarem do programa, o governo prevê utilizar recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
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