MPF move ação de improbidade contra deputado federal e mais 2
O Ministério Público Federal em Marília, no interior de São Paulo, ajuizou ação civil por improbidade administrativa contra o deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha (PSB) - ex-prefeito de Marília na gestão 2001-2004 -, o ex-secretário municipal de Obras Públicas José Luiz Dátilo e o ex-procurador do município Élcio Seno, por irregularidades na execução e suspensão das obras de uma barragem no córrego de Ribeirão dos Índios, bem como na aplicação do dinheiro público.
Na gestão do ex-prefeito, a União (por meio da Caixa Econômica Federal) e o município celebraram cinco contratos de repasses para que o município executasse ações relativas ao "Programa Morar Melhor".
A construção da barragem do córrego de Ribeirão dos Índios, sistema de captação, adução e estação de tratamento de água, estava inclusa nesses contratos, que não tiveram todas as cláusulas cumpridas.
Segundo laudo pericial elaborado pelo Ministério Público Federal, houve alteração do projeto básico e foram suprimidas a construção de 32 moradias e parte dos serviços de canalização do afluente da margem direita do córrego e os recursos, transferidos para a construção da barragem.
A alteração no projeto básico não teve qualquer justificativa técnica concreta e ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela Lei de Licitações e Contratos, conforme a ação proposta pelo procurador da República Célio Vieira da Silva.
Tendo em vista que Marília modificou o projeto básico, a União deixou de repassar os recursos referentes aos dois contratos de repasse restantes, cujo valor total era de R$ 1,7 milhão, destinado à urbanização de áreas ocupadas por sub-habitações.
Segundo a perícia, a obra encontra-se paralisada e tem apenas 30% da estrutura projetada concluída. O laudo aponta que os serviços de captação, adução e tratamento de água também não foram executados, embora os trabalhos de construção da barragem tenham consumido 80,84% do valor inicial previsto para a sua execução.
Na ação, o MPF pede que os requeridos sejam condenados a pagar indenização por dano material, bem como multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida no exercício do cargo.
O Ministério Público pede ainda que sejam suspensos os seus direitos políticos pelo período de oito a dez anos e que sejam proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.