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Política

Moro e líder do PT batem boca no Senado ao falar sobre corrupção; veja vídeo

Na ocasião, senadores discutiam um projeto de lei que veda que a administração pública contrate pessoas condenadas em segunda instância

30 mar 2023 - 10h31
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Votação foi favorável ao Projeto de Lei
Votação foi favorável ao Projeto de Lei
Foto: Reprodução/Agência Senado/Pedro França

Os senadores Sergio Moro (União-PR) e Fabiano Contarato (PT-ES) discutiram durante o debate de um projeto de lei que veda que a administração pública contrate pessoas condenadas em segunda instância. O bate boca aconteceu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira, 29.

Durante o debate, o líder do PT questionou as ações de Moro durante a Operação Lava Jato, dando ênfase aos processos contra o atual presidente Lula e a ex-presidenta Dilma Rousseff. 

"Qual o valor de uma pessoa que fica presa 580 dias ilegalmente? Blindar também de criminalidade, e quero aqui fazer uma ressalva, senhor presidente, é um juiz utilizar instrumento processual para levantar sigilo de uma presidente. É interferir diretamente na eleição de quem estava na frente de um processo eleitoral. É ficar em conluio com o Ministério Público conduzindo...", disse Contarato.

Moro interveio e reagiu, por cima da fala do petista: “Estamos discutindo o projeto [de lei] ou fazendo ofensas pessoais? O senhor está fazendo ofensas pessoais, ao invés de discutir o projeto”.

Confira os momentos:

Depois, Sergio Moro retoma a fala e ataca o PT:

Projeto foi votado

O Projeto de Lei em questão é o 1899/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que busca alterar a Lei de Licitações e Contratos para proibir que a administração pública contrate pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Drogas, Lei Maria da Penha, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei dos Crimes Hediondos - onde também se enquadram crimes de corrupção.

Na votação realizada durante a CCJ, o projeto foi aprovado. Na ocasião, foi acolhida uma emenda apresentada por Moro que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

Fonte: Redação Terra
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