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Política

Moraes proíbe Assembleia de reverter prisão de deputado sob suspeita de fraudes na Educação

6 mai 2026 - 18h12
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o deputado estadual do Rio Thiago Rangel (Avante), alvo da Operação Unha e Carne na terça-feira, 5, permaneça preso por suspeitas de fraudes na Secretaria de Educação do Estado. O magistrado também impediu a Assembleia fluminense de reverter a prisão e afirmou que legislativos de "diversos Estados" têm garantido "um sistema de total impunidade" a deputados estaduais.

Rangel foi preso preventivamente pela Polícia Federal sob suspeita de integrar uma organização criminosa que fraudava contratos de compra de materiais e de prestação de serviços, incluindo obras de reforma, no âmbito da Educação do Rio.

O gabinete do parlamentar afirmou que Rangel "confia plenamente na Justiça e irá demonstrar sua inocência ao longo do devido processo legal".

Segundo a apuração da PF, parte dos recursos públicos desviados era canalizada para contas ligadas a uma rede de postos de combustíveis controlada pelo grupo criminoso. Nesse ambiente, o dinheiro era incorporado ao fluxo financeiro dos estabelecimentos, sendo combinado com receitas legítimas para ocultar sua origem.

Além de Rangel, foram presos Júcia Gomes de Souza Figueiredo, diretora regional de Educação Noroeste da Secretaria de Educação do Rio, Fábio Pourbaix Azevedo, chefe de gabinete do deputado, além de Luiz Fernando Passos de Souza, Rui Carvalho Bulhões Júnior, Marcos Aurélio Brandão Alves e Vinícius de Almeida Rodrigues. A reportagem busca contato com as defesas.

Na decisão, ao impedir que a Assembleia Legislativa do Rio revertesse a prisão do parlamentar, o ministro afirmou que, em 13 prisões de deputados estaduais por infrações sem relação com o exercício do mandato, 12 foram revogadas por decisão do Legislativo, sendo 8 no Estado do Rio.

"O STF, em face da degeneração institucional na utilização da extensão da norma federal às Assembleias Legislativas, deve reanalisar seu alcance, pois hoje está sendo aplicada mesmo às infrações penais sem qualquer relação com o exercício do mandato, inclusive participação de parlamentares estaduais em organizações criminosas, quanto em relação à extensão automática aos membros do legislativo estadual, cuja possibilidade está gerando e impulsionando candidaturas de diversos membros de facções criminosas à procura de impunidade", anota o ministro.

A última ordem de prisão revogada pela Assembleia Legislativa do Rio beneficiou o ex-presidente da Casa Rodrigo Bacellar (União), detido na primeira fase da Operação Unha e Carne, em dezembro de 2025, suspeito de vazar informações sobre ação contra o Comando Vermelho que levou à prisão do deputado TH Joias, além de apurações por obstrução de Justiça, indícios de ligação com o crime organizado e enriquecimento ilícito.

Posteriormente, em março, Bacellar teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico em contratações irregulares na Fundação Ceperj e na UERJ durante as eleições de 2022, no mesmo processo que declarou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro (PL).

Mesmo após ser beneficiado pela Alerj com a revogação da prisão, Bacellar voltou a ser detido pela Polícia Federal em 27 de março de 2026 por ordem de Alexandre de Moraes.

O ministro afirma na decisão que a regra que permite às Assembleias Legislativas sustar prisões de deputados estaduais vem sendo aplicada de forma distorcida. Para Moraes, o uso "errôneo e abusivo" "degenerou o espírito da norma" e acabou favorecendo a impunidade.

O ministro atesta que esse cenário afronta o princípio de que todos devem responder perante a lei "sem qualquer distinção" e compromete a confiança entre eleitores e representantes. Ele também menciona a necessidade de "integral prestação de contas dos agentes políticos" à sociedade, inclusive por eventuais infrações penais.

O ministro solicitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a realização de sessão virtual para referendar a decisão, inclusive no ponto que afasta a regra da Constituição do Rio que permite à Assembleia Legislativa revogar prisões de deputados estaduais.

Estadão
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