Moraes decide que 'minuta do golpe' deve ser armazenada como prova da trama golpista
Na decisão, o ministro do STF escreveu que as 'coisas apreendidas' não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal mantenha a "minuta do golpe" sob custódia como prova da trama golpista. Encontrado na casa do ex-ministro Anderson Torres, o rascunho previa estado de defesa no TSE para alterar o resultado eleitoral de 2022. Na mesma decisão, Moraes reteve passaportes que também interessam ao processo penal e ordenou a destruição de pistolas e munições apreendidas durante a investigação, atendendo a um pedido da PGR.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que a chamada 'minuta do golpe' deve ser armazenada pela Polícia Federal como prova da trama golpista. Na mesma decisão, ele também determinou o destino de outros objetos apreendidos durante as investigações, como dois passaportes e uma pistola, que deve ser destruída.
Moraes escreveu, em sua decisão, que os objetos apreendidos não poderão ser devolvidos enquanto interessarem ao processo. Ele afirma que a minuta "constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal, razão pela qual deve permanecer acautelado em depósito nas dependências da Polícia Federal".
Sobre as pistolas apreendidas, acompanhadas de munição e maleta, o ministro recomendou que sejam destruídas. A posição sobre as armas é a mesma defendida pela Procuradoria Geral da República (PRG). Já os passaportes apreendidos, assim como a minuta, não devem ser restituídos pois servem de prova no processo, segundo o que foi decidido pelo magistrado
A 'minuta do golpe' foi encontrada na casa do ex-ministro de Jair Bolsonaro, Anderson Torres. O texto não foi publicado, mas previa a decretação de estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com potencial para mudar o resultado das eleições.
O decreto foi apresentado em uma reunião no Palácio do Planalto em 7 de dezembro de 2022, em uma reunião que contou com a presença do então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, do então comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, Freire Gomes, de Felipe Martins e de Jair Bolsonaro.
O documento declara: "jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas na Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem".
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