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Política

Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia proteção de autoridades

Medida prevê dois novos tipos de crimes para quem impede ou dificulta investigações relacionadas ao crime organizado e foi sancionada dois dias após megaoperação no Rio contra facção

30 out 2025 - 08h24
(atualizado às 08h30)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção de autoridades envolvidas nessa área. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.

A lei foi sancionada dois dias após uma megaoperação contra o Comando Vermelho deixar ao menos 121 mortos no Rio de Janeiro - e semanas depois do Ministério Público realizar uma operação contra núcleo do PCC que planejava matar um promotor e o coordenador dos presídios de SP.

A nova legislação altera a Lei Nº 12.850, de 2013, e prevê dois novos tipos de crimes para quem impede ou dificulta investigações relacionadas ao crime organizado: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Nos dois casos, a pena varia de 4 a 12 anos, além de multa.

Podem ser enquadrados nesses crimes aqueles que solicitarem ou ordenarem a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o objetivo de impedir ou atrapalhar processos, investigações ou medidas contra o crime organizado.

O texto também altera a Lei Nº 12.694, de 2012, e prevê proteção pessoal para todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais, membros do Ministério Público e policiais - inclusive os aposentados - que atuem contra o crime organizado e estejam em risco devido ao exercício da função. A proteção também se estende aos familiares dessas autoridades.

A medida altera ainda o artigo 288 do Código Penal e define que quem solicitar ou contratar integrantes de associações criminosas para cometer crimes poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios membros do grupo, que varia de 1 a 3 anos de detenção. A pessoa também poderá ser punida com a aplicação da pena correspondente ao crime solicitado, caso ele seja executado.

Estadão
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