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Política

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Lula não convocou Conselho da República; sugestão de coordenador de campanha foi desconsiderada

PRESIDENTE FOI ORIENTADO A CONVOCAR COLEGIADO CONSULTIVO EM MEIO À CRISE INSTITUCIONAL COM O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MAS MEDIDA NÃO FOI EFETIVADA

1 out 2026 - 09h35
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Resumo
É enganoso o boato de que o presidente Lula convocou o Conselho da República para decretar estado de sítio por prever derrota eleitoral. O conteúdo distorceu uma orientação do coordenador de campanha Marco Aurélio Carvalho que, em 8 de setembro, sugeriu acionar o órgão consultivo diante de uma crise institucional no STF provocada pelo afastamento temporário do diretor-geral da PF. Contudo, a sugestão não foi acatada e a convocação jamais ocorreu, mantendo intactos os ritos democráticos previstos.

O que andam compartilhando: que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria convocado o Conselho da República, etapa que antecede a decretação de estado de sítio, por saber que perderá as eleições.

Lula recebeu orientação de Marco Aurélio Carvalho, seu coordenador de campanha em São Paulo, para convocar conselho, mas medida não foi tomada
Lula recebeu orientação de Marco Aurélio Carvalho, seu coordenador de campanha em São Paulo, para convocar conselho, mas medida não foi tomada
Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O conteúdo verificado distorce uma orientação que o presidente recebeu de seu coordenador de campanha em São Paulo, Marco Aurélio Carvalho, no dia 8 de setembro. Em meio à crise institucional no Supremo Tribunal Federal (STF), Carvalho orientou Lula a recorrer ao Conselho da República, colegiado de consulta e aconselhamento ao presidente sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. A convocação, porém, não chegou a ser efetivada.

Saiba mais: Formalizado pelo artigo 89 da Constituição, o Conselho da República é um órgão que serve para auxiliar o presidente em momentos de crise nas instituições ou de ameaça à democracia. O colegiado é formado pelo presidente da República e pelo vice, além dos presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria das duas casas legislativas, o ministro da Justiça e mais seis cidadãos brasileiros.

A orientação do coordenador da campanha de Lula para convocar o conselho foi dada após o ministro do STF André Mendonça afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, no dia 8 de setembro. A decisão gerou tensão institucional e foi suspensa pelo presidente do tribunal, Edson Fachin, no dia seguinte.

Conforme mostrou o Estadão (aqui), Carvalho argumentou que a condução do impasse sobre o afastamento de Rodrigues precisaria ocorrer dentro das vias democráticas, respeitando os ritos das atribuições públicas do Estado e acionando as instâncias máximas de diálogo institucional. Reportagens publicadas pela imprensa mostram que a recomendação não foi seguida (aqui e aqui).

A decretação de estado de sítio não é simples, como sugere a postagem. Prevista nos artigos 137 e 138 da Constituição, a medida pode ser acionada pelo presidente em situações que ameacem a ordem e estabilidade do País, como uma grave comoção nacional, estado de guerra ou agressão estrangeira. Para isso, é necessário consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, que emitem pareceres não vinculativos sobre a necessidade da medida, e ter autorização do Congresso Nacional.

Estadão
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