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Política

Justiça revoga proibição de contato entre Wesley e Joesley

Juiz concordou com o argumento da defesa de Joesley de que o contato entre ambos não atrapalhará o andamento do processo

10 mai 2018 - 21h20
(atualizado em 11/5/2018 às 09h49)
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Os irmãos Batista chegaram a ser presos em um caso em que são acusados de uso de informação privilegiada,  mas foram soltos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro.
Os irmãos Batista chegaram a ser presos em um caso em que são acusados de uso de informação privilegiada, mas foram soltos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro.
Foto: Reprodução

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, revogou nesta quinta-feira a proibição de contato entre os irmãos Wesley e Joesley Batista, donos da holding J&F, que controla a JBS , de acordo com a decisão do magistrado.

Os irmãos Batista chegaram a ser presos em um caso em que são acusados de uso de informação privilegiada, a partir de dados da delação premiada que firmaram com a Procuradoria-Geral da República, para obterem ganhos no mercado financeiro.

Foram soltos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro. A corte, na ocasião, também determinou que os dois cumprissem uma série de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares para evitar o risco de novas infrações e proibição de manter contato com algumas pessoas.

Na decisão desta quinta, o juiz concordou com o argumento da defesa de Joesley de que o contato entre ambos não atrapalhará o andamento do processo. Consultado, o Ministério Público Federal concordou com o pedido da defesa.

"Nesse caso, a medida cautelar de proibição de contato entre os corréus seria adequada se houvesse algum fato que indicasse a possibilidade de um irmão tentar prejudicar o outro. Não há notícia nos autos de qualquer conduta por parte de um dos irmãos que aparente causar prejuízo ao outro irmão", escreveu o juiz em sua decisão.

"Mantenho todas as demais medidas cautelares já impostas nos autos, as quais são adequadas para a preservação da ordem pública e para a conveniência da instrução processual. Os acusados continuam obrigados a cumpri-las rigorosamente", completou.

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