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Julgamento do Mensalão

STF rejeita recurso e decreta fim do processo para ex-diretor do BB

13 nov 2013 - 15h36
(atualizado às 15h56)
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Com isso, ficou mantida a pena em de 12 anos e 7 meses de prisão em regime fechado estabelecida pela Corte no ano passado.

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Ao rejeitar o embargo de declaração, o presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, decretou o trânsito em julgado e o início da execução penal para o ex-diretor do BB. Pizzolato, no entanto, não será preso imediatamente. Barbosa acrescentou que ainda discutirá com os outros ministros os termos do cumprimento das penas dos réus que tiverem seus recursos negados.

Pizzolato foi condenado por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro por desvio de dinheiro de contrato firmado entre o Banco do Brasil e uma das agências de publicidade de Marcos Valério, a DNA propaganda. O Supremo entendeu que o dinheiro foi utilizado para compra de apoio político ao governo do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Os ministros decidiram manter a condenação ao analisar o segundo embargo de declaração apresentados pela defesa do ex-diretor do BB. A defesa de Pizzolato argumentou que ele deveria ser julgado pela 12ª Vara Federal de Brasília, uma vez que há processo sobre supostos desvios de contrato de agência de Marcos Valério com o BB, que se relacionam aos fatos apurados no processo do mensalão. Além disso, sustentou que teria havido contradição no acórdão em relação ao "bônus de volume", que, na avaliação de Pizzolato, seriam comissões recebidas pela DNA dos meios de comunicação que veicularam anúncios do Banco do Brasil.

Os argumentos já haviam sido utilizados durante a análise do primeiro embargo interposto pela defesa de Pizzolato. Barbosa voltou a rechaçar qualquer tipo de cerceamento à defesa e encerrou o processo para o ex-diretor do BB ao decretar o trânsito em julgado. Ele foi acompanhado por todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, que manifestou preferência por esperar a publicação do acórdão dos novos embargos para só então expedir o mandado de prisão.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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