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Julgamento do Mensalão

STF rejeita recalcular pena de ex-tesoureiro do PL no mensalão

Jacinto Lamas pedia equiparação de cálculo de pena de lavagem de dinheiro com corréu

13 nov 2013 - 15h24
(atualizado às 15h28)
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira, por sete votos a quatro, um recurso do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Em decisão dividida, os ministros entenderam que o tribunal não poderia atender ao pedido de equiparar os critérios do cálculo da pena de Lamas à do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

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Jacinto Lamas foi condenado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro por ter sacado R$ 1 milhão do Banco Rural para repassar ao PL. O réu afirma ter pegado a quantia a mando do chefe, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), também condenado no julgamento a sete anos e 10 meses de prisão.

A discussão iniciou a partir do voto do ministro Teori Zavascki, que decidiu pelo acolhimento dos embargos. Segundo ele, o réu Valdemar Costa Neto, considerado o mandante dos crimes relacionados ao PL, teve um aumento de pena de 1/3 para cada crime de lavagem de dinheiro cometido, enquanto os crimes atribuídos a Lamas foram aumentados em 2/3.

"O réu Valdemar Costa Neto foi condenado por 41 operações a uma reprimenda que aumentaria continuidade delitiva em 1/3. (No caso de) Jacinto Lamas, subordinado, com 40 operações, foi aumentado em 2/3", disse Zavascki.

O ministro foi acompanhado pelo revisor da primeira fase do mensalão, Ricardo Lewandowski, que enxergou contradição no caso. "É uma injustiça que precisa ser reparada. Trata-se de um réu que teve reconhecida uma participação de menor importância e foi condenado a uma fração maior do que a do mandante", disse.

Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli também acompanharam o entendimento. "A meu ver a contradição salta aos olhos", disse Mello.

Os demais ministros entenderam, no entanto, que a discussão de mérito não poderia mais ser feita nessa fase do julgamento. "Mas ministro Teori, nós não vamos encerrar nunca esse julgamento! A cada embargo de declaração vamos revisitar o mérito, revisitar o que foi decidido ano passado?", questionou Barbosa após a divergência do colega.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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