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Julgamento do Mensalão

Ministro critica regalias a condenados do mensalão em cadeia

Advogado de Delúbio disse que feijoada foi 'fantasia' e petista comeu 'xepa com costela'

26 fev 2014 - 15h22
(atualizado às 15h53)
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira a possibilidade de que alguns petistas condenados no julgamento do mensalão estariam tendo regalias dentro dos presídios onde cumprem pena. Segundo o magistrado, o tratamento desigual dispensado aos políticos mensaleiros pode gerar um clima de rebelião que pode colocar até mesmo a vida dos petistas em risco.

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“A cadeia é uma panela de pressão. Quando há tratamento preferencial para uns e os demais não têm o mesmo tratamento, eles ficam inconformados e isso pode gerar um clima de rebelião interna”, disse o ministro antes do início da sessão de hoje no Supremo.

Pouco antes, o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, negou qualquer regalia e condenou enfaticamente a denúncia de que o ex-tesoureiro do PT teria feito uma feijoada dentro do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), onde cumpre pena de seis anos e oito meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa. A pena pode ser aumentada para oito anos e 11 meses, em regime fechado, caso o STF rejeite o recurso que pede a sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha.

"Não têm sido dadas regalias. Tem essa história da feijoada que é uma fantasia. De fato, os companheiros de cela dele compraram na cantina uma costela de porco em lata e misturaram com a xepa (quentinha) e chamaram isso de feijoada. E nem foram eles, o pessoal do mensalão, foram os outros presos, da mesmacela . Mas, como é comum na cadeia, é tudo coletivo. O que é de um é de todos. Não houve feijoada”, garantiu Malheiros.

Ontem, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) enviou ofício à Vara de Execuções Penais (VEP) no qual pede rigor na investigação de supostas "regalias" a presos do processo do mensalão que estão detidos em penitenciárias de Brasília, entre eles Delúbio e o ex-ministro José Dirceu. O documento recomenda que, caso sejam constatados os privilégios, que os condenados pelo STF sejam transferidos para presídios federais.

Os promotores se baseiam em reportagens publicadas nos últimos dias pelo jornal O Globo que apontam supostas regalias a Dirceu, detido no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), e a Delúbio Soares, preso no CPP. Segundo o MP, o ex-tesoureiro não foi obrigado a fazer a barba - regra para todos os detentos - e também pode colocar o carro da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no qual se desloca durante o dia no pátio interno do CPP, o que também fere as regras da unidade prisional.

“Se (Delúbio) brigou com um funcionário, eu não sei, mas que ele tirou a barba, tirou. Então, não tem privilégio nenhum. Já o presidente do sindicato (CUT) vai praticamente dia sim dia não no presídio e passou pela cela dele (Delúbio) e deu um ‘oi’. Não tiveram conversa nada, até porque ele pode atender esse presidente do sindicato na CUT (onde Delúbio trabalha durante o dia)”, acrescentou Malheiros.

As denúncias levaram à demissão do diretor do CPP, Afonso Emílio Alvares Dourado, nesta quarta-feira, e do então vice-diretor da unidade, Emerson Antonio Bernardes, na semana passada.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. 

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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