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Julgamento do Mensalão

Ex-sócios de Valério pedem que STF aceite os embargos infringentes

9 set 2013 - 17h23
(atualizado às 17h26)
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Ministros do STF no julgamento de embargos de declaração apresentados pelas defesas dos condenados no processo do mensalão
Ministros do STF no julgamento de embargos de declaração apresentados pelas defesas dos condenados no processo do mensalão
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF / Divulgação

Os advogados dos ex-sócios de Marcos Valério - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz -enviaram nesta segunda-feira ofícios aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os embargos infringentes sejam aceitos no processo do mensalão. Esse tipo de recurso pode levar a um novo julgamento de 11 réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição.

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A sessão da última quinta-feira foi encerrada quando o relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, já havia negado a admissibilidade dos infringentes. Para Barbosa, o artigo 333 do regimento, que prevê os embargos infringentes, perdeu a validade com a aprovação de uma lei em 1990. 

O documento enviado pelo advogado de Hollerbach, Hermes Guerrero, argumenta que o embargo infringente é uma garantia dos acusados e uma garantia do próprio Supremo que, segundo o defensor, “tem que agir conforme a previsão jurídica do Brasil”. “O Supremo não pode afirmar da noite para o dia que não existe embargo infringente”, disse Guerrero.

Com a revisão, segundo a defesa, o trânsito em julgado do processo pode ser determinado pelos ministros “com a tranquilidade de terem tomado a decisão correta”. Hollerbach foi condenado a 29 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha. A defesa do réu também cita decisões em que o Supremo revisou condenações, e transformou votações minoritárias em vencedoras. “A defesa não tem dúvidas de que o Supremo Tribunal Federal é o órgão que profere a última decisão no Brasil. No entanto, não é possível dizer que suas decisões são imutáveis”, alegou a defesa no documento. 

A defesa de Cristiano Paz, por sua vez, enviou memoriais para o STF, conforme orientou o ministro Luís Roberto Barroso na última sessão, com seis argumentos para que os embargos infringentes sejam aceitos. “Mandamos via eletrônica para os ministros que admitem. É um memorial bem enxuto, de três páginas, que também vamos distribuir durante a próxima sessão”, disse o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (11).

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Terra
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