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Julgamento do Mensalão

Deputados dizem que Dirceu não tem regalias na prisão

30 abr 2014 - 21h30
(atualizado às 21h43)
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Deputados Nilmário Miranda, Arnaldo Jordy, Jean Wyllys e Luiza Erundina durante visita à Papuda
Deputados Nilmário Miranda, Arnaldo Jordy, Jean Wyllys e Luiza Erundina durante visita à Papuda
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Relatório elaborado por integrantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aponta que nada indica que o ex-ministro José Dirceu tenha "acesso a benefícios não usufruídos por outros (presos) da mesma unidade". Ontem, os deputados visitaram o Complexo Penitenciário da Papuda para verificar se Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão, na Ação Penal 470, no processo do mensalão, tem privilégios em relação aos demais presos.

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"Nós fizemos um relatório e vamos dar divulgação. Nele, nós anunciamos que não há regalia, não há privilégio, nem nada que beneficie diferenciadamente (José Dirceu) em relação aos outros e que possa impedir que ele tenha o benefício do trabalho externo", disse o coordenador da visita, deputado Nilmário Miranda (PT-MG).

Dirceu, que cumpre a pena em regime semiaberto, reivindica o direito de trabalhar fora. Por decisão judicial, a tramitação do pedido foi suspensa devido à suspeita de uso de celular dentro da prisão. Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia. De acordo com a matéria, a conversa se deu por intermédio de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, mas a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abriu processo administrativo para investigar o caso.

O relatório descreve as condições do ex-deputado na prisão e sua rotina no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), uma das unidades que compõem o Complexo da Papuda, e destinada aos presos do regime semiaberto que ainda não receberam autorização para trabalho externo.

Segundo a apuração interna de autoridades do presídio, o acesso a telefone celular é impossível. De acordo com a apuração, "6 de janeiro de 2014 (data apontada pela reportagem), não era dia de visita e qualquer contato com advogados seria feito no parlatório que impede contato físico entre advogado e detento", diz o relatório, acrescentando que investigações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público também chegaram à mesma conclusão.

Sobre as supostas regalias, como acesso a comidas especiais, o relatório diz que Dirceu recebe a mesma alimentação que todos os presos. O café da manhã consiste em "uma porção de café com leite e pão com manteiga", assim como há o fornecimento de feijoada a todos os presos na sexta-feira, considerado dia de alimentação especial.

Ainda de acordo com o relatório, cada pátio tem uma cantina que fornece produtos alimentícios vendidos a qualquer detento. Nela, os presos podem gastar os R$ 125 a que têm direito de receber da família. Os parentes também podem fornecer até seis frutas nos dias de visita.

De acordo com o documento, Dirceu cumpre a pena separado dos demais presos por razões de segurança. O ex-deputado também toma banho de sol em separado. A cela ocupada por Dirceu com 23 metros quadrados era originalmente uma cantina que foi adaptada para receber os condenados do mensalão. O espaço conta ainda com televisão, mas o relatório não menciona a existência de micro-ondas. O texto destaca ainda que Dirceu tem se dedicado a leitura e que trabalha na biblioteca do presídio, onde tem contato com "mais dois detentos e servidores".

Após a visita de ontem, os deputados da comissão deram opiniões diferentes sobre o tratamento dispensado a Dirceu.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nessa situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Agência Brasil Agência Brasil
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