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Julgamento do Mensalão

Deputados não veem impedimento para Dirceu poder trabalhar

29 abr 2014 - 23h33
(atualizado às 23h55)
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Os deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDH) que visitaram nesta terça-feira o Complexo Penitenciário da Papuda, para verificar a situação do ex-deputado José Dirceu, disseram que não há motivos para que o pedido de trabalho externo seja negado ao ex-ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

"A partir das informações que circulam, de privilégio de tratamento diferenciado, nós arguimos horas a fio (a direção do presídio) e não se comprovou que exista favorecimento a ele (Dirceu)", disse, após a visita, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

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Condenado na Ação Pena 470, processo do mensalão, a sete anos e 11 meses de prisão, Dirceu, que cumpre pena em regime semiaberto, reivindica o direito de trabalhar fora da penitenciária. Por decisão judicial, a tramitação do pedido foi suspensa devido à suspeita de uso de celular dentro da prisão. Segundo a suspeita, Dirceu teria falado ao celular dentro da prisão, no dia 17 de janeiro, com James Correia, secretário da Indústria do governo da Bahia.

"Não constatamos nenhum tipo de regalia ou de privilégio. O direito ao trabalho externo, que é inerente à pena dele, está sendo negado em decorrência de supostas regalias", disse o deputado Nilmário Miranda (PT-MG), autor do pedido para avaliar as condições de cumprimento da pena de Dirceu. Segundo ele, não há regalias na comida, nas visitas, na cela, em visitas de advogados, nada que diferencie dos outros presos, e o deputado assegura que o ex-ministro "não usou telefone".

De acordo com a comitiva - formada também pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA), Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) - Dirceu trajava camisa, bermuda e tênis branco, está mais magro e fazendo trabalho interno na Papuda: limpando o pátio e auxiliando na biblioteca. O ex-deputado disse que tem estudado bastante, se especializando em diversas áreas do direito, e se mostrou contrariado com a demora na apreciação do pedido para trabalhar fora.

Apesar de concordarem com o fato de que não há motivos para impedir o trabalho externo de Dirceu, os deputados divergiram sobre a atenção dada ao ex-ministro no presídio. A deputada tucana Mara Gabrilli avaliou que a cela dispensada a Dirceu é "maior e mais iluminada" que as celas dos demais presos, que também cumprem pena no regime semiaberto. Com 22m², a cela ocupada por Dirceu era uma cantina modificada, que também dispõe de televisão, micro-ondas e chuveiro quente. Os deputados disseram que Dirceu assistia a um jogo de futebol quando recebeu a visita da comitiva.

"Que era maior que todas as outras que a gente viu, era sim. Mas não estamos pedindo para colocar ele em uma cela escura como as outras, sem água quente", disse Mara. "Tem um tratamento diferenciado com certeza. Mas eu não tenho nenhuma ferramenta para avaliar se o tamanho da cela quer dizer que ele não pode trabalhar fora", observou.

Ainda de acordo com os deputados, outros detentos também dispôem de televisão, fogão e outros aparelhos, mas ficam alojados em celas menores, com cerca de 15m². "Sala de 22m² com televisão, chuveiro aquecido com condições. Gostaria que todos os presos tivessem as condições que o ministro (sic) tem na penitenciária. Não acho que isto seja uma regalia, mas precisamos tratar de forma igual os presos do sistema carcerário. Mas sei que este problema é estrutural do sistema carcerário brasileiro", pontuou Jordy.

"Não tive esta percepção de que a cela era iluminada, era uma cela ruim como todas as outras", rebateu Jean Willys. "Nós vimos uma cela modesta, mal-conservada, cheia de infiltrações, gotejando água na porta da cela", completou Erundina.

Segundo o deputado Nilmário Miranda, Dirceu cumpre a sua pena apartado dos outros presos e toma banho de sol sozinho. A separação foi determinada pela direção do presídio como forma de assegurar a integridade física do ex-deputado. "Há presos que não podem ficar juntos com a massa carcerária. No caso dele não é aconselhável", disse. Jordy concordou com o colega e ressaltou que "é um procedimento adotado para alguns presos por questões, inclusive, de segurança, e outras pessoas também passam pelo sistema diferenciado".

Os deputados disseram que as condições oferecidas no Complexo Penitenciário da Papuda, apesar de não serem as ideais, estão acima da média de outros presídios do País. Com capacidade para 6.900 presos, a Papuda abriga 13.900 pessoas.

Após pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer a favor da concessão do benefício de trabalho externo a José Dirceu.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nessa situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

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