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Julgamento do Mensalão

Delúbio segue defesa de Marcos Valério e pede ao STF novo julgamento

2 mai 2013 - 12h17
(atualizado às 12h33)
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A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares entrou nesta quinta-feira com um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou por sua participação no esquema do mensalão. Seguindo um pedido semelhante apresentado pelo operador do esquema, Marcos Valério, Delúbio pediu para ser julgado pela primeira instância ou, caso isso não ocorra, que sua pena seja reduzida. Outros dois réus condenados no processo do mensalão, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-deputado federal Romeu Queiroz, também entraram com recursos contra a decisão do STF.

<p>Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa</p>
Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa
Foto: Renato S. Cerqueira / Futura Press

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Delúbio foi condenado pela Suprema Corte a oito anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. Já João Paulo Cunha recebeu uma sentença de nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Queiroz foi penalizado em seis anos e seis meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os recursos serão julgados pelo plenário da Suprema Corte, mas a data para que isso ocorra ainda não foi estabelecida.

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No embargo, o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, compara a situação de seu cliente à de Carlos Albeto Quaglia, cujo processo foi declarado nulo pelo STF e remetido para julgamento na primeira instância. Malheiros, no entanto, não destaca em seu recurso que o processo contra Quaglia não foi analisado pela Suprema Corte porque houve restrição à defesa do dono da corretora Natimar na época do mensalão.

O embargo declaratório é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.

O advogado de Delúbio também argumenta que houve "omissão" dos ministros do STF ao não se reconhecer que o petista confessou o repasse de dinheiro, embora tenha alegado que fosse caixa dois de campanha. O recurso diz que também houve "omissão" na falta de apreciação de alguns depoimentos de pessoas que, segundo a defesa, afirmaram nunca terem ouvido falar em compra de votos. "Independente da capitulação legal que se queira atribuir aos fatos, é inegável que eles foram assumidos por Delúbio Soares", afirma Malheiros.

Seguindo a mesma linha adotada por outras defesas, o advogado também questiona a ausência de trechos dos votos de ministros no acórdão do julgamento. Cerca de 1,3 mil falas dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello foram suprimidas do documento, o que, segundo a defesa, tornou a peça uma "colcha de retalhos". "Movida por uma pressa que nunca se justificou, mas que, a essa altura, é ainda mais infundada, essa colenda corte publicou de forma atabalhoada o acórdão, o que não incluiu nenhuma preocupação em torná-lo inteligível à defesa", diz Malheiros.

O advogado também aproveitou o recurso para criticar o tempo concedido à defesa para apresentar os embargos de declaração. O prazo regimental seria de cinco dias. Contudo, após um pedido apresentado pelos advogados e acolhido parcialmente pelo plenário do Supremo, o tempo foi estendido para dez dias. As defesas queriam que o prazo fosse de 30 dias.

"Ao apegar-se à literalidade da lei e desprezar as peculiaridades de um caso absolutamente singular na história da corte, o tribunal impôs grave cerceamento de defesa, pois, como se disse em petição anterior, é humanamente impossível cumprir o dever de defender os direitos do constituinte em sua plenitude em prazo tão exíguo", afirma o advogado.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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