Homem finge ter doença renal por cinco anos, engana ex-namorada e causa prejuízo de R$ 500 mil
Servidora acreditou que parceiro fazia hemodiálise e contraiu empréstimos; Justiça do DF condenou o réu por estelionato
Durante cinco anos, um homem sustentou uma farsa sobre uma suposta insuficiência renal grave para enganar a ex-namorada e tirar dela cerca de R$ 500 mil. A vítima, servidora pública, acreditava que o então companheiro fazia sessões de hemodiálise, realizava exames caros e até viajava para cursos médicos inexistentes.
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De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), divulgada nesta quarta-feira, 22, o réu foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime aberto, além de 20 dias-multa e indenização de R$ 1 mil por danos morais. A Corte reconheceu que ele praticou estelionato e cometeu violência psicológica e patrimonial contra a mulher.
A farsa
O relacionamento começou em 2014. Desde o início, o homem evitava apresentar a parceira à própria família — um comportamento que, mais tarde, ajudaria a revelar o enredo de mentiras. Com o passar dos anos, passou a pedir dinheiro com frequência, alegando que enfrentava uma doença renal grave e precisava custear o tratamento.
Sensibilizada, a mulher fez empréstimos bancários e financiamentos para ajudá-lo, acreditando estar salvando a vida de alguém que amava.
Casamento secreto e desaparecimento
A farsa se desfez quando, em dezembro de 2018, o homem se casou oficialmente com outra mulher — sem que a vítima soubesse. Mesmo casado, manteve o relacionamento com a ex por mais três meses. Quando ela sinalizou que não conseguiria mais obter crédito, ele desapareceu.
A descoberta veio em março de 2019, quando a mulher encontrou na internet o aviso de casamento publicado em cartório. Ainda assim, só em agosto de 2022 ela compreendeu que havia sido vítima de um golpe, após consultar uma advogada. O boletim de ocorrência foi registrado dois meses depois.
Defesa rejeitada
Durante o julgamento, a defesa alegou decadência do direito de representação, nulidade das provas e ausência de dolo. Sustentou, ainda, que a vítima teria agido por iniciativa própria ao fazer os empréstimos e que o réu pretendia ressarcir os valores. Também pediu a substituição da pena por restritiva de direitos.
A 1ª Turma Criminal do TJDFT rejeitou todos os pedidos. O relator destacou que a vítima foi mantida em erro até 2022 e que as provas — como mensagens, comprovantes de transferência e depoimentos — confirmam a fraude.
O tribunal considerou que o réu agiu com intenção deliberada de enganar e sumiu quando a vítima não podia mais contrair dívidas.
Condenação final
Além da pena de prisão em regime aberto e da multa, o réu foi condenado a pagar indenização simbólica de R$ 1 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a fraude não se limitou ao prejuízo financeiro, mas incluiu abuso emocional e manipulação afetiva, configurando violência contra a mulher. A decisão foi unânime.