Gravação clandestina é válida se direto protegido é maior que privacidade do criminoso, decide STJ
Decisão estabelece que materiais podem ser considerados lícitos, especialmente se forem os únicos meios de comprovação do delito
BRASÍLIA - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que gravações ambientais feitas de forma escondida possam ser usadas como prova de acusação. A decisão estabelece que as captações clandestinas poderão ser usadas quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a intimidade do criminoso. Os materiais podem ser considerados lícitos, especialmente se forem os únicos meios de prova para comprovar o delito.
O entendimento da Quinta Turma ocorreu ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável. No caso, a defesa do autor havia alegado que a gravação das imagens que fundamentaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem autorização prévia da polícia ou do Ministério Público, o que configura violação à lei.
Segundo a defesa, o local onde a gravação foi feita não era um ambiente público e a captação das imagens foi realizada por um dispositivo privado. Porém, os magistrados concluíram que não haveria meio menos grave para os direitos do réu do que a captação ambiental, já que os elementos do processo indicaram que ele teria tentado esconder os crimes.
A Constituição Federal estabelece como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Para o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, esses direitos não são absolutos, o que permite uma quebra em situações específicas.
A decisão remete ao princípio de "paridade de arma", ou seja, igualdade de tratamento entre as partes do processo. "A nova regulamentação, portanto, não alcança apenas o direito de defesa, mas também as vítimas de crimes", diz o ministro.