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Política

Gravação clandestina é válida se direto protegido é maior que privacidade do criminoso, decide STJ

Decisão estabelece que materiais podem ser considerados lícitos, especialmente se forem os únicos meios de comprovação do delito

9 fev 2024 - 13h24
(atualizado em 9/2/2024 às 16h07)
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BRASÍLIA - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que gravações ambientais feitas de forma escondida possam ser usadas como prova de acusação. A decisão estabelece que as captações clandestinas poderão ser usadas quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a intimidade do criminoso. Os materiais podem ser considerados lícitos, especialmente se forem os únicos meios de prova para comprovar o delito.

O entendimento da Quinta Turma ocorreu ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável. No caso, a defesa do autor havia alegado que a gravação das imagens que fundamentaram a denúncia foi feita sem o conhecimento da vítima e do ofensor e sem autorização prévia da polícia ou do Ministério Público, o que configura violação à lei.

Segundo a defesa, o local onde a gravação foi feita não era um ambiente público e a captação das imagens foi realizada por um dispositivo privado. Porém, os magistrados concluíram que não haveria meio menos grave para os direitos do réu do que a captação ambiental, já que os elementos do processo indicaram que ele teria tentado esconder os crimes.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Foto: Roberto Jayme/Estadão / Estadão

A Constituição Federal estabelece como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Para o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, esses direitos não são absolutos, o que permite uma quebra em situações específicas.

A decisão remete ao princípio de "paridade de arma", ou seja, igualdade de tratamento entre as partes do processo. "A nova regulamentação, portanto, não alcança apenas o direito de defesa, mas também as vítimas de crimes", diz o ministro.

Estadão
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