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Política

Fachin nega recurso de Nikolas Ferreira e mantém multa por fala contra Lula

Deputado federal disseminou informações falsas sobre presidente em 2022 e foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por violar as normas eleitorais; Nikolas Ferreira foi procurado pelo 'Estadão' para comentar decisão do STF, mas não respondeu

2 abr 2024 - 17h59
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin manteve a condenação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por ter divulgado um vídeo com informações falsas sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha 2022 e colocado a integridade do pleito em risco. O parlamentar terá que pagar multa de R$ 30 mil por disseminação de fake news.

Fachin negou o recurso apresentado pelo parlamentar ao STF em uma tentativa de reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro justificou em seu parecer, assinado em 26 de março, que "não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições". O Estadão procurou o deputado, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Concordando com a decisão da Corte Eleitoral, o ministro do Supremo reiterou que foi constatada violação à norma eleitoral e afirmou que "não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres".

O vídeo, gravado por Nikolas Ferreira e compartilhado pelos deputados Carla Zambelli (PL-SP) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), associou o presidente ao aborto, à censura, ao fechamento de igrejas e à defesa das drogas. Além disso, o deputado acusou o presidente de desviar recursos da Saúde.

O TSE condenou os parlamentares, entendendo que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e alegando que "a disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário" não se inserem "na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral".

Estadão
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