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Política

Dino reitera decisão sobre leis estrangeiras e faz esclarecimento sobre tribunais internacionais

Ministro do STF afirmou que não há nada a esclarece sobre o ponto que reconhece a ineficácia de leis estrangeiras em território nacional

19 ago 2025 - 13h29
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BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proferiu despacho nesta terça-feira, 19, para esclarecer pontos da sua decisão sobre a impossibilidade de aplicar ordens estrangeiras no Brasil. De acordo com ele, a exigência de homologação para cumprir decisões de tribunais estrangeiros se limita a órgãos do Poder Judiciário, e não atinge tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu trechos de decisão sobre leis estrangeiras
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu trechos de decisão sobre leis estrangeiras
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Sobre o ponto mais polêmico, que reconhece a ineficácia de leis estrangeiras em território nacional, Dino ressaltou que não há nada a esclarecer. "Em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão proferida em 18 de agosto", afirmou. Na decisão de segunda-feira, 18, Dino sugeriu a possibilidade de punição aos bancos que cumprirem a Lei Magnitsky, imposta pelos EUA ao ministro Alexandre de Moraes.

"Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil - abrangendo suas empresas e cidadãos - de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território. Ademais, a decisão atende a imperativos elementares de segurança jurídica, pois seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se - a qualquer momento - uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio", afirmou o ministro.

"Obviamente não se cuida de 'escolher o que cumprir', e sim de uma derivação compulsória do atributo da soberania nacional, consagrado pela Constituição Federal e posto sob a guarda dos Três Poderes da República", disse.

Na decisão de segunda, Dino disse que "transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro" dependem de autorização do STF.

Estadão
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