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Política

STF arquiva processo de Bolsonaro contra Jean Wyllys

A ação de injúria e calúnia é baseada em uma entrevista que o parlamentar concedeu ao jornal cearense O Povo, em agosto do ano passado.

1 dez 2018 - 19h39
(atualizado às 20h51)
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O ministro e decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, arquivou processo movido pelo presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) contra o deputado federal Jean Wyllys (PSOL). A ação de injúria e calúnia é baseada em uma entrevista que o parlamentar concedeu ao jornal cearense O Povo, em agosto do ano passado.

A queixa-crime foi apresentada por Gustavo Bebianno, à época advogado de Bolsonaro e hoje indicado para a Secretaria-Geral da Presidência. Segundo ele, apesar de Jean Wyllys não ter citado Bolsonaro nominalmente, teria se referido ao então deputado como "fascista", "burro", "ignorante", "desqualificado", "racista" e "canalha".

Ex-BBBs - Jean Wyllys, campeão do 'BBB 5', é apenas um entre muitos nomes que passaram pelo programa que já tentaram ingressar na vida política. Dicésar, Diego Alemão, Maria Melillo, Cida, Dhomini, Serginho, Fael, César, Rômulo e até mesmo Caetano Zonaro, eliminado na primeira semana da primeira edição do reality, também buscaram a vida pública, sem tanto sucesso.  
Ex-BBBs - Jean Wyllys, campeão do 'BBB 5', é apenas um entre muitos nomes que passaram pelo programa que já tentaram ingressar na vida política. Dicésar, Diego Alemão, Maria Melillo, Cida, Dhomini, Serginho, Fael, César, Rômulo e até mesmo Caetano Zonaro, eliminado na primeira semana da primeira edição do reality, também buscaram a vida pública, sem tanto sucesso.
Foto: Instagram /@diegogasques / Estadão Conteúdo

O pedido destacava que Wyllys teria cometido calúnia quando comentou, durante a entrevista, que Bolsonaro recebeu uma quantia ilegal da JBS.

Durante a apresentação da denúncia, a assessoria de Jean Wyllys afirmou 'categoricamente' que o deputado não teria cometido nenhum ato ilícito.

O caso foi distribuído a Celso de Mello, que determinou a extinção da punibilidade da denúncia. A causa é concedida em casos de decadência (perda do direito da vítima em oferecer a queixa), perempção (abandono ou inércia na movimentação do processo), prescrição ou renúncia da queixa.

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Estadão
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