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Política

Caso Master: Mendonça desobriga Campos Neto de comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado

Ministro do STF vê desvio de finalidade na medida aprovada por governistas e torna facultativa ida do ex-presidente do BC; Campos Neto sabia dos problemas do Master, mas evitou intervir

2 mar 2026 - 18h56
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou a o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A oitiva estava prevista para esta terça-feira, 3.

Ao analisar o pedido da defesa, o ministro afastou a obrigatoriedade do comparecimento, convertendo a convocação em convite. Caso Campos Neto decida ir, ficam assegurados direitos como o de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si.

Para Mendonça, há indícios de desvio de finalidade da comissão ao convocar Campos Neto para prestar depoimento sobre fatos ligados às fraudes do Master
Para Mendonça, há indícios de desvio de finalidade da comissão ao convocar Campos Neto para prestar depoimento sobre fatos ligados às fraudes do Master
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

A base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia conseguido aprovar a convocação de Campos Neto, que comandou o BC durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Até então, a ida dele era obrigatória, mas a decisão de Mendonça retirou essa imposição.

Para o ministro, há indícios de desvio de finalidade da comissão ao convocar Campos Neto para prestar depoimento sobre fatos ligados às fraudes do Banco Master e à Operação Compliance Zero.

"Trata-se, a toda evidência, de cenário no qual verificada a interditada extrapolação do escopo originalmente esquadrinhado para nortear, e, portanto, limitar, o âmbito de atuação da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, caracterizando-se, de maneira inequívoca, a configuração do 'desvio e esvaziamento de finalidade'", escreveu.

A convocação de Campos Neto foi votada no mesmo dia em que a comissão aprovou a quebra de sigilo fiscal da empresa do ministro Dias Toffoli, Maridt Participações, medida posteriormente anulada por seu colega Gilmar Mendes.

Como mostrou o Estadão, Campos Neto tinha conhecimento dos graves problemas de liquidez enfrentados pelo Banco Master durante sua gestão à frente da autoridade monetária, mas evitou adotar medidas mais extremas contra a instituição.

O crescimento da instituição financeira de Daniel Vorcaro ocorreu entre 2019 e 2024, durante a gestão de Campos Neto. Em 7 de novembro de 2024, como revelou o Estadão, o Banco Master enviou comunicação ao Banco Central comprometendo-se a adotar medidas para melhorar recompor a saúde financeira da instituição até maio de 2025, em resposta a um ultimato da autoridade monetária um ano antes de o banco ser liquidado pelo atual presidente do BC, Gabriel Galípolo, em novembro de 2025.

Na decisão desta segunda-feira, Mendonça afirmou que não há, até o momento, indícios de envolvimento direto de Campos Neto com as fraudes cometidas pelo Banco Master. "Pelas informações de que se dispõe até o presente momento, não há qualquer indício de envolvimento do indivíduo convocado com os fatos investigados no âmbito da denominada Operação Compliance Zero", escreveu.

A CPI do Crime Organizado foi instalada para investigar a atuação e o funcionamento de organizações criminosas, especialmente facções e milícias. Para o ministro, porém, a justificativa apresentada para convocar o ex-presidente do BC baseada em supostas falhas de regulação do sistema financeiro durante sua gestão não demonstra vínculo direto com o fato determinado que fundamentou a criação da comissão.

"O poder de investigação parlamentar não possui o condão de inverter, subverter ou deturpar o fato determinado, seu objeto formal", argumentou.

Mendonça ressaltou que as CPIs possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, mas devem respeitar os limites constitucionais e o escopo previamente definido no requerimento de instalação.

"O controle jurisdicional exercido por esta Suprema Corte, mesmo diante dos poderes investigatórios conferidos às Comissões Parlamentares de Inquérito, não vulnera o princípio da separação de poderes, mas, ao revés, consubstancia exigência inerente à ordem político-jurídica essencial ao regime democrático", argumentou.

Estadão
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