Script = https://s1.trrsf.com/update-1789154714/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Publicidade

Candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante, até o fim do 1º turno; entenda a legislação

Restrição à prisão de candidatos está valendo no País desde sábado; regra visa garantir direito ao voto e a participação popular nas eleições

21 set 2026 - 17h24
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
O Código Eleitoral impede a prisão de candidatos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação, regra válida para os dois turnos de 2026, exceto em casos de flagrante delito. A medida visa assegurar a livre participação democrática e evitar perseguições políticas. A proteção também alcança eleitores nos cinco dias anteriores ao pleito, além de mesários e fiscais durante o exercício de suas funções, garantindo exceções restritas, como o flagrante e crimes inafiançáveis.

Os candidatos que concorrem a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo nas eleições gerais de 2026 não podem ser presos, a não ser nos casos de cometimento de crimes em flagrante, desde a último sábado, 19.

A determinação está prevista no Código Eleitoral brasileiro, que estabelece períodos de restrição para a detenção de postulantes a cargos eletivos, mesários, fiscais de partidos político e o eleitorado.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto e a livre participação de cidadãos nas eleições. Além disso, busca combater perseguições de natureza política visando a retirada de um ou mais candidatos da disputa, às vésperas da ida às urnas. Eleitores e voluntários que atuam nas eleições também são protegidos pelo dispositivo legal.

No caso de quem se lança a um cargo político, o período de "imunidade" passa a valer a partir dos 15 dias que antecedem o pleito e pelas 48 horas seguintes ao término da disputa.

Urna eletrônica
Urna eletrônica
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro ? primeiro domingo do mês, conforme previsão constitucional. Por isso, a janela deve se estender de 19 de setembro a 6 de outubro, se não houver incidentes que atrasem o fechamento das urnas.

Contudo há exceções: os crimes em flagrante, isto é, identificados no momento da prática ou logo após o cometimento podem ser punidos com detenção e prisão. Nesse caso, o detido deve ser conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Passado o primeiro turno, a restrição segue valendo nos locais onde há disputa de segundo turno ? em 2026, ele acontece em 25 de outubro, último domingo do mês. Portanto, a partir do sábado, dia 10 de outubro, até o dia 27 do mesmo mês, candidatos não poderão ser presos, nos termos da legislação eleitoral.

Eleitores também são protegidos pela lei brasileira, com diferença para o intervalo de vigência da restrição: são cinco dias antes da data prevista para a eleição acontecer, além das mesmas 48 horas após o término.

Neste ano, a "imunidade" do eleitorado começa a valer em 29 de setembro, no primeiro turno; e em 20 de outubro, no segundo. A prisão de eleitores, contudo, pode ocorrer nos casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Já para mesários e fiscais dos partidos, a regra diz que estes não podem ser presos no exercício das respectivas funções, exceto em flagrante.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra