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Política

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Arruda não indica substituto e mantém candidatura ao governo do DF sob análise da Justiça

Ex-governador teve registro indeferido pelo TRE-DF, mas recorreu da decisão; prazo para troca de candidatos terminou nesta segunda-feira, 14

15 set 2026 - 10h52
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Resumo
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) decidiu não indicar um substituto e manteve sua candidatura ao governo do DF, mesmo após o término do prazo legal e com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. Considerado inelegível até 2030 pela Lei da Ficha Limpa devido a condenações por improbidade administrativa, o político permanece na disputa sub judice, aguardando o julgamento de recursos em instâncias superiores para tentar validar sua participação no pleito.

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) não vai indicar um substituto para sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O prazo para a substituição terminou às 23h59 desta segunda-feira, 14, exatamente 20 dias antes do primeiro turno. Com a decisão, o nome de Arruda permanece na disputa enquanto a Justiça Eleitoral analisa os recursos apresentados contra o indeferimento de seu registro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo encerrado nesta segunda-feira permitia a partidos, federações e coligações substituir candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, além de casos de renúncia e falecimento. A regra vale para candidatos a cargos majoritários e proporcionais. No caso de Arruda, embora o registro tenha sido indeferido, ainda há recurso pendente de julgamento por instância superior.

Com o fim do prazo final para substituição de candidaturas, José Arruda não indica substituto para campanha
Com o fim do prazo final para substituição de candidaturas, José Arruda não indica substituto para campanha
Foto: André Dusek/Estadão / Estadão

No Distrito Federal, três das 11 candidaturas ao governo tiveram o registro indeferido: além de Arruda, Elisson (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB). No dia 3 de setembro, o relator do caso, desembargador Guilherme Pupe, considerou Arruda inelegível até 2030, em razão das condenações por improbidade administrativa e da aplicação da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.

Estadão
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