André Mendonça derruba decisão que havia suspendido propaganda de chapa de Ciro Gomes no Ceará
Ministro do TSE considera que liminar anterior restringia atuação da chapa na fase final da campanha e restabelece propaganda e uso de recursos eleitorais
O ministro André Mendonça, do TSE, revogou a liminar que suspendia a propaganda eleitoral e o uso de recursos públicos da chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará. A restrição anterior, motivada por disputas internas da federação formada por União Brasil e PP — que divergiam sobre apoiar Ciro ou o governador Elmano de Freitas (PT) —, foi considerada prejudicial por Mendonça, já que alterava as condições da disputa em fase avançada e afetava candidaturas já aprovadas definitivamente.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restabeleceu nesta quarta-feira, 30, a participação da chapa encabeçada por Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará na propaganda eleitoral de rádio e televisão. A decisão revoga uma liminar que havia suspendido o tempo de TV e restringido atos de campanha de candidatos ligados à federação União Progressista.
A medida anterior havia sido tomada na segunda-feira, 28, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a proibição de propaganda eleitoral e de movimentações relacionadas à campanha dos candidatos a vice-governador Roberto Cláudio (União) e ao Senado Capitão Wagner (União). A decisão atendia a um questionamento apresentado pelos diretórios do União Brasil e do Progressistas no Ceará.
As siglas alegam que a federação no Estado contrariou as decisões tomadas individualmente pelos partidos em suas convenções estaduais. Segundo a argumentação apresentada ao TSE, União Brasil e PP haviam definido apoio à candidatura do governador Elmano de Freitas (PT), mas a federação decidiu formar aliança com Ciro Gomes.
Ao analisar o recurso, André Mendonça afirmou que as medidas impostas anteriormente interferiam de forma significativa na disputa eleitoral em uma fase avançada da campanha. Segundo o ministro, as determinações alteravam as condições em que os candidatos vinham participando da eleição e atingiam candidaturas que já tinham registros aprovados de forma definitiva.
Com a nova decisão, foram restabelecidos o direito de realização de propaganda eleitoral dos candidatos Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, Wagner Sousa Gomes, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, além da possibilidade de utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
No dia 22 de setembro o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, suspendeu uma decisão que determinava a perda de 76 minutos de inserções da campanha do governador Elmano de Freitas na televisão e no rádio. A medida havia sido imposta pelo TRE-CE, em processo relacionado a uma propaganda que associou declarações de Ciro Gomes às do ex-presidente Jair Bolsonaro. A liminar foi concedida após pedido da Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição de Elmano.
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