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Política

Agenda ESG e avanços quanto à igualdade salarial de gênero

8 mar 2024 - 09h35
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Hoje, dia 8 de março, comemora-se em âmbito mundial, o Dia Internacional da Mulher, o qual teve origem no movimento operário e se tornou um evento anual reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975.

Fernanda Fragoso
Fernanda Fragoso
Foto: Inac/Divulgação / Estadão

A homenagem vem para nos relembrar que, através de extrema competência, as mulheres conquistaram seu espaço, assumiram papel de liderança e são exemplos de garra, vitórias e muita perseverança. É uma data especial, pois tem como objetivo celebrar os avanços das mulheres na sociedade, na política e na economia e lembrar das greves e protestos organizados para combater as desigualdades e discriminação de gênero em todo mundo.

O tratamento desigual entre homens e mulheres está enraizado na sociedade, tendo em vista o machismo e o patriarcado, que colocam o homem em posição de superioridade em diversas relações sociais, que vão desde a família até o trabalho.

A tão perseguida igualdade de gênero pretende que homens e mulheres tenham os mesmos direitos e deveres para que haja a constituição de uma sociedade livre de discriminações e preconceitos em diferentes esferas da vida, como no mercado de trabalho, na política e até mesmo na divisão de tarefas domésticas.

Quanto à ocupação das mulheres no mercado de trabalho, avanços significativos nas últimas décadas têm ocorrido. Entretanto, nos dias de hoje, a mão de obra feminina ainda sofre com inúmeros desafios, como por exemplo: a desigualdade salarial, que ainda persiste em comparação com trabalhadores do sexo oposto, quando no desempenho das mesmas funções e detendo as mesmas qualificações; a existência de barreiras de progressão na carreira feminina dentro das organizações, o famoso fenômeno do "teto de vidro" ou glass ceiling phenomenon, envolvendo preconceitos de gênero, falta de oportunidades de desenvolvimento e a presença de expectativas sociais relacionadas ao papel tradicional de gênero; as dificuldades encontradas pelas mulheres de conciliação de carreira profissional com suas responsabilidades familiares, em especial com relação àquelas que são mães e cuidadoras; a presença de assédio sexual e discriminação de gênero, os quais têm o poder de gerar problemas de saúde mental em trabalhadoras que convivem em ambiente ofensivo e desrespeitoso.

Abordando especificamente a igualdade salarial, a qual é um princípio considerado como um direito fundamental e estando presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a igualdade salarial entre homens e mulheres não é uma realidade atualmente. O fenômeno da desigualdade salarial ainda é presente, já que dados constantes de pesquisas realizadas pelo IBGE, mulheres recebem salário 22% menor em comparação aos homens. Essa diferença de remuneração é mais elevada quanto mais alto for o cargo ocupado, pois mulheres em posição de liderança chegam a receber cerca de 34% menos em relação aos profissionais do gênero masculino que ocupam o mesmo cargo.

Neste contexto, foi criada a lei n.º 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, publicada em 4 de julho de 2023 pelo Poder Executivo, e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O seu conteúdo reiterou o que já previa a Consolidação das Leis do Trabalho quanto à impossibilidade de desigualdade salarial entre mulheres e homens, e estabeleceu: mecanismos de transparência salarial, a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial e a obrigação de que empresas com mais de 100 colaboradores publiquem, semestralmente, Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, e a previsão de multa administrativa em valor correspondente a até 3% da folha de salários da empresa, limitado a cem salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Certamente, esta legislação e a real e efetiva fiscalização do seu cumprimento pelas esferas governamentais, contribui profundamente para o alcance da igualdade entre gêneros no mercado de trabalho, minimizando a desigualdade histórica que tanto afeta as mulheres. Desta forma, as mulheres têm um motivo a mais para comemorar no Dia Internacional, pois um passo importante foi efetivado nesta direção.

Por fim, é importante ressaltar que as empresas que se preocupam com sustentabilidade e responsabilidade corporativa e adotam iniciativas e boas práticas ASG (Ambiental, Social e Governança) devem estar atentas às questões acima expostas quanto à justa remuneração entre homens e mulheres, propiciando as mesmas oportunidades econômicas àqueles que exercem as mesmas atividades. Isto porque o pilar "S", de Social, se refere à adoção de práticas voltadas ao respeito e valorização humana.

No contexto dos programas de ASG, a questão da igualdade salarial de gêneros sempre foi muito relevante dentro de uma organização. Como este ponto se tornou uma obrigação legal, as empresas devem adotar práticas que estimulem o alcance desse objetivo universal, como o emprego de condutas transparentes com relação aos parâmetros de remuneração, promoção da conscientização de colaboradores e a proibição, no desempenho de suas atividades, de qualquer tipo de discriminação de gênero.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Esta série é uma parceria entre o Blog do Fausto Macedo e o Instituto Não Aceito Corrupção. Os artigos têm publicação periódica

Estadão
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