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Polícia

TJ-RJ decreta prisão de Sininho e mais dois ativistas

3 dez 2014 - 16h10
(atualizado às 16h10)
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O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro promoveu na manhã desta sexta-feira um encontro sobre liberdade de expressão, que contou com a ativista Elisa Quadros, a Sininho, e entidades dos direitos humanos. Nesta quinta-feira, quando Sininho e os ativistas Camila Jourdan e Igor D'Icarahy deixaram o complexo de Gericinó, em Bangu, jornalistas foram agredidos
O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro promoveu na manhã desta sexta-feira um encontro sobre liberdade de expressão, que contou com a ativista Elisa Quadros, a Sininho, e entidades dos direitos humanos. Nesta quinta-feira, quando Sininho e os ativistas Camila Jourdan e Igor D'Icarahy deixaram o complexo de Gericinó, em Bangu, jornalistas foram agredidos
Foto: Mauro Pimentel / Terra

O juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, decretou, nesta quarta-feira (3), a prisão preventiva dos ativistas Elisa Quadros Pinto, conhecida como Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, o Moa. De acordo com a Justiça, os três descumpriram medidas cautelares impostas por um habeas corpus concedido em agosto, pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que impedia que eles participasse de manifestações.

De acordo com investigações da Polícia Civil, o trio participou, no dia 15 de outubro, de um protesto na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores.

“O descumprimento de uma das medidas cautelares impostas aos réus em substituição à prisão demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, afirmou o juiz em sua decisão.

Os três mandados de prisão já foram expedidos, mas apenas Igor Mendes da Silva está preso. Elisa Quadros e Karlayne Moraes são considerados foragidas.

O caso

Os três, e mais 20 denunciados, respondem pelo crime de formação de quadrilha armada, por participação em manifestações em que houveram confusões. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus aos três, permitindo que eles aguardem em liberdade o julgamento da ação penal. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, estão o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não podem sair do País neste período.

Fonte: Terra
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