Homem agredido por ex-namorado recebe proteção com base na Lei Maria da Penha no RS
Justiça se baseou em entendimento do Supremo Tribunal Federal que abrange casais homossexuais masculinos
Justiça do RS concede medidas protetivas a homem agredido por ex-namorado, aplicando a Lei Maria da Penha com base no entendimento do STF que abrange casais homoafetivos masculinos.
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu no último domingo, 3, medidas protetivas de urgência em favor de um homem de 35 anos com base na Lei Maria da Penha. O rapaz foi vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro após o término da relação, que durou dois anos.
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O Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria informou que reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima. Também ficou determinado o afastamento imediato do agressor, além da proibição de qualquer forma de contato.
O juiz Rafael Pagnon Cunha aplicou a decisão com base em um entendimento Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte permitiu a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos masculinos, além de mulheres travestis e transexuais.
"A natureza inibitória das medidas protetivas, espécie de tutela preventiva, visa a impedir a prática, repetição ou continuidade de atos violadores dos direitos do ofendido. Objetiva garantir a integridade física e psicológica da vítima e evitar a ocorrência ou a repetição de atos de violência, garantindo a efetividade da intervenção judicial. Ante mora legislativa, cuja inércia perpetua cenário de invisibilidade jurídica e proteção deficiente a homens GBTI+ em relações afetivas intrafamiliares, imprescindível atuação deste Juízo", argumentou.
De acordo com o relato da vítima, o agressor se negou a deixar a residência em que eles moravam mesmo depois do fim do relacionamento. A partir daí, os episódios de violência se intensificaram. O homem relatou ter sofrido com socos, chutes, mordidas e ameaças.
Com as medidas protetivas de urgência, o agressor foi proibido de manter contato pessoal e foi obrigado a desocupar o imóvel. Além disso, ele também não pode se comunicar por redes sociais, meios eletrônicos ou virtuais com a vítima, e deve manter distância da casa, do local de trabalho e de estudo do ex-companheiro.