Fraude no INSS resulta em 100 ações penais no RS, diz MPF
A Procuradoria da República em Santo Ângelo (RS) ajuizou mais de 100 ações penais desde a deflagração da Operação Trampolim, em junho de 2009. Ela desmantelou fraudes que resultaram em um prejuízo que ultrapassa R$ 1,2 milhão ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Já houve acordo judicial para a devolução de mais de R$ 700 mil.
A operação foi realizada pelo setor de inteligência do INSS, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal de Santo Ângelo. Entre as condutas irregulares estão a falsificação de documentos que envelhecem pessoas, a utilização de vínculos empregatícios fictícios e a contagem de tempo de atividade rural em regime de economia familiar sem a existência de provas.
A quadrilha oferecia os benefícios em troca de propina. Aqueles que não possuíam dinheiro para o pagamento faziam um empréstimo consignado (viabilizado pela quadrilha), abatido mensalmente do futuro benefício indevido.
No INSS de Ijuí, um servidor inseriria dados falsos no sistema de informações da autarquia, concedendo (ou revisando para maior) benefícios indevidos.
Os principais suspeitos de operador da fraude - um servidor do INSS que exercia função estratégica na autarquia e intermediadores que escolhiam pessoas e cobravam propinas e agilizavam parte da burocracia da fraude - responderão por inserção de dados falsos em sistema de informações e alteração indevida de dados verdadeiros, formação de quadrilha e estelionato contra o INSS. Se condenados, os casos mais graves terão uma pena mínima superior a 4 anos e máxima pode chegar a 20 anos de reclusão.
Os suspeitos também enfrentam ação de improbidade administrativa por exercício de um cargo público sem observância dos princípios éticos, atuando como parasitas da administração pública.
O Ministério Público Federal quer o ressarcimento, ao menos em parte, do que foi retirado dos cofres públicos. A possível condenação importará em perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (os bens dos acusados estão indisponíveis), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos, além de outros efeitos.
Os beneficiários das fraudes que não pertencem ao grupo principal de acusados respondem a ações penais individualizadas. A Justiça faz acordos de suspensão condicional dos processos criminais para acusados que ressarcirem o dano ao INSS, pagarem uma prestação pecuniária e se apresentarem durante dois anos no Juízo da Comarca em que residem.