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Polícia

AM: Justiça absolve PMs filmados atirando em jovem de 14 anos

8 ago 2012 - 02h18
(atualizado às 11h18)
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O Tribunal do Júri de Manaus absolveu, nesta terça-feira, dois soldados da Polícia Militar suspeitos de atirar em um adolescente em agosto de 2010. Os réus Rozivaldo de Souza Ferreira e André Luiz Castilho Campos foram considerados inocentes dos crimes de tentativa de homicídio e falsa comunicação de crime.

Na tarde de ontem, foram expedidos os alvarás de soltura para os policiais, que estavam presos no Batalhão de Guardas no Monte das Oliveiras. O Ministério Público não informou se vai recorrer da decisão do júri. Os outros policiais envolvidos no caso devem ser julgados separadamente de acordo com o juiz Mauro Moraes Antony, que presidiu o julgamento.

Abordagem suspeita

O crime, que aconteceu no dia 17 de agosto de 2010, foi flagrado por uma câmera de segurança. Segundo as investigações, no dia do crime, os acusados averiguavam uma ocorrência dada por um mototaxista, que dizia ter visto um traficante armado na região. Durante a diligência, os PMs teriam sido alvejados por pessoas não identificadas, iniciando-se uma troca de tiros entre a polícia e os traficantes, que terminou sem feridos ou detidos.

Após esse fato, os acusados se depararam com a vítima que passava no local e, desconfiados de seu envolvimento com os criminosos, os policiais renderam o jovem, exigindo que ele delatasse o esconderijo dos bandidos. O adolescente disse que não sabia de nada e passou a ser ameaçado pelos policiais.

Segundo o relatório apresentado pelo Ministério Público, após a abordagem, "o jovem franzino e indefeso, foi mandado se escorar na parede, ficando de cabeça baixa, quando inesperadamente o acusado André Luiz Castilho Campos, utilizando-se de uma arma de fogo (...) de propriedade da Polícia Militar, passa a disparar contra a vítima, acertando-lhe três projéteis".

Ainda segundo a acusação, "os demais acusados policiais militares, Janderson Bezerra Magalhães, Wesley Souza dos Santos, Rozivaldo de Souza Ferreira, Alexandre Souza dos Santos, Marcos Teixeira de Lima e Wilson Henrique Ribeiro Cunha, se omitiram em impedira prática criminosa de André Luis, quando deviam e podiam agir para evitar a agressão".

Fonte: Terra
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