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Novo projeto em Porto Alegre exige divulgação prévia de corte de árvores

Um projeto de lei complementar apresentado na Câmara Municipal de Porto Alegre propõe mudanças significativas na forma como o município lida com a gestão de sua vegetação arbórea. De autoria do vereador Giovani Culau e Coletivo (PCdoB), a iniciativa estabelece a obrigatoriedade de que todas as licenças e autorizações expedidas pelo órgão ambiental para corte, […]

4 nov 2026 - 17h11
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Resumo
Um projeto de lei em Porto Alegre propõe que autorizações para corte, poda ou transplante de árvores sejam publicadas em portal público com sete dias úteis de antecedência. A proposta, que visa ampliar a transparência e fiscalização, exige detalhes técnicos e histórico acessível por cinco anos, abrindo exceção apenas para emergências com risco iminente à vida, saúde ou patrimônio.

Um projeto de lei complementar apresentado na Câmara Municipal de Porto Alegre propõe mudanças significativas na forma como o município lida com a gestão de sua vegetação arbórea. De autoria do vereador Giovani Culau e Coletivo (PCdoB), a iniciativa estabelece a obrigatoriedade de que todas as licenças e autorizações expedidas pelo órgão ambiental para corte, poda ou transplante de árvores sejam publicadas em um portal eletrônico de livre acesso para a população.

Pela proposta, a divulgação das intervenções precisará ser feita com uma antecedência mínima de sete dias úteis antes do início efetivo dos serviços. Além disso, as informações deverão permanecer acessíveis na internet durante todo o período de vigência da licença e por um prazo mínimo de cinco anos após a conclusão do procedimento autorizado, garantindo rastreabilidade e fiscalização a longo prazo.

O texto legal determina que o sistema eletrônico mantenha um histórico completo das autorizações emitidas, englobando detalhes técnicos fundamentais. Entre os dados obrigatórios constam a localização exata da intervenção, a quantidade de espécimes envolvidos, a identificação botânica das espécies, a fundamentação técnica do ato e eventuais medidas compensatórias ou mitigatórias exigidas.

A única exceção prevista na matéria diz respeito a situações de emergência comprovada, nas quais a remoção imediata da planta seja indispensável para afastar riscos iminentes à vida, à segurança pública, à saúde coletiva ou ao patrimônio. Na justificativa do projeto, o autor destaca que a medida supre uma lacuna histórica na transparência ativa, facilitando o acompanhamento cidadão das decisões com impacto ambiental na capital gaúcha.

CMPA.

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